Direito de Família

Abandono afetivo pode gerar indenização para os filhos?

No artigo de hoje, trazemos esclarecimentos sobre uma questão relativamente recente para a Justiça Brasileira. O abandono afetivo por parte dos pais pode ser reconhecido em tribunal e acarretar indenização de dano moral para a vítima, no caso, os filhos?

A resposta é sim. Nos últimos anos, entendimentos de tribunais, como do próprio STJ, sinalizam para a possibilidade de reconhecimento de dano moral em âmbito familiar.

Em um dos casos mais recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu em processo iniciado pela filha, que alegava abandono afetivo por parte do pai durante a infância e adolescência. À época da decisão, determinou-se a compensação pelos danos morais.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. Foi com essa definição que a ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais, ao considerar o mesmo processo. (Recurso Especial 2009/0193701-9)

Segundo a magistrada, a avaliação sobre dano moral também pode ser aplicada em âmbito familiar, seguindo interpretações do Código Civil e da Constituição Federal. “O vínculo biológico ou autoimposto por adoção decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas”, considerou.

Não se trata, no entanto, de punir ou indenizar pela falta de amor ao filho ou à filha, já que isso, na avaliação da magistrada, foge do alcance legal. Mas sim, garantir o cumprimento das obrigações paternas e maternas, que passam pelo cuidado e zelo com a prole, inclusive em aspectos emocionais.
Dessa maneira, é possível determinar o dano moral pois, no caso da paternidade, existem obrigações mínimas previstas em lei.
É sabido que uma adequada formação psicológica e inserção social depende, inclusive, da manutenção de condições de afeto por parte dos pais aos filhos. No entanto, como analisa Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, a ministra Nancy Andrighi, na decisão em questão, também salientou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente.
Assim, cabe ao juiz ponderar e analisar as especificidades de cada caso para poder determinar a existência de dano moral.
“Para o TJSP, no caso trazido neste artigo, o pai teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato. Precisamos considerar que há uma série de situações que podem levar um pai ou uma mãe a não participarem da criação dos filhos e a não fornecer o afeto desejado para o desenvolvimento emocional saudável da prole, e esses aspectos devem ser observados pela magistratura”, complementa.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

96 comentários em “Abandono afetivo pode gerar indenização para os filhos?

  1. Fernando Shake

    Também existe mãe que, muitas vezes não concordando com a separação, usa o filho para chantagear o ex, não deixando ve-lo.

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  2. Gabriel Gllo

    😒😒😒

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