A família pode assumir diversos formatos, que muitas vezes vão além do aspecto sanguíneo. O núcleo familiar pode se configurar também por laços afetivos. Um exemplo é o que se convenciona chamar de família multiespécie, formada pelos humanos e seus animais de estimação.
Nos processos do Judiciário, tem crescido a preocupação sobre o destino dos animais de estimação em situações de divórcio ou dissolução da união estável. Como agir em casos desse tipo?
Apesar de haver projetos de lei em tramitação no país sobre o tema, ainda não há legislação específica que trate sobre a guarda dos bichinhos após a dissolução do casamento. No entanto, há jurisprudências, ou seja, decisões e entendimentos dos tribunais a respeito do assunto que servem de base para outros casos.
Assim, a custódia dos animais costuma ser decidida a partir da analogia com as regras vigentes sobre a partilha de bens e a guarda dos filhos.
Um dos entendimentos possíveis trata-se de enquadrar o ‘pet’ como bem material ‘semovente’ (que se movimenta). Sabe-se, obviamente, que os animais não são coisas, mas usa-se o termo como definição, na falta de mecanismos legais específicos.
A situação do animal acompanha o regime de bens do casamento. Uma das possibilidades é o animal seguir com o proprietário original, que deve provar a posse legal (por meio de comprovantes de compra, por exemplo).
Mas, se o pet ingressou na família após a união ou se não for possível provar a posse, uma das alternativas oferecidas costuma ser a venda do animal e partilha do valor. Esta, evidentemente, não é a opção indicada, mas se torna possível no enquadramento da lei utilizada.
No entanto, também há a possibilidade de deliberar em analogia à guarda dos filhos, de forma adaptada aos animais.
Se não houver acordo entre as partes, o juiz tem o poder de decidir sobre a questão. É possível que o magistrado estabeleça uma espécie de guarda conjunta ou determine que a parte que tem melhores condições fique com o animal, em consideração ao direito à dignidade dos animais, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Lembramos o Artigo 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Enquanto não houver leis específicas sobre o tema, vale o bom senso das partes para privilegiar o bem-estar dos animais de estimação, analisa Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.
“O caso da guarda de animais de estimação é um exemplo de quando a jurisprudência chega antes da lei. Como não há, ainda, uma legislação que contemple especificamente a situação dos animais após a dissolução do casamento, é preciso se atentar às alternativas que garantam o bem-estar dos bichinhos”, conclui.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

que fofo.. amo animais
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Olá, Luan. Agradecemos!
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Guarda responsável!
Cuide bem de seu animal de estimação!
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Olá, Mario. Agradecemos pelo seu comentário!
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Deus abençoe que dê tudo certo para esse anjos de quadro patas em nome de Jesus Cristo
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Olá, Veronica. Agradecemos pelo seu comentário!
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Gostei muito do tema referente a “Guarda” de animais de estimação parabens
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Olá, Luiz. Agradecemos pelo seu comentário!
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De quem é a competência para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação?
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Quais são as obrigações e deveres de quem não estiver com o animal de estimação?
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Olá, Kalin! Um advogado de confiança em sua cidade poderá fornecer orientações específicas sobre o seu caso. Agradecemos pelo seu comentário!
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muito show parabens
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Olá, Diana. Agradecemos!
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A mulher tem direito de ver o cachorro que está sob tutela do ex-marido?
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Olá, Luis. A mulher tem direito, sim! Para outras dúvidas sobre o seu caso, recomendamos que busque um advogado de confiança. Agradecemos pelo seu comentário!
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No meu caso nao quer nem o filho, pensa no viralata ?
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Olá, Maria! Para analisar o seu caso em específico, recomendamos que busque um advogado de confiança em sua cidade. Agradecemos pelo seu comentário!
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O ex-marido é obrigado a pagar as despesas do animal de estimação?
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Olá, Patricia! Não existe uma lei que sinalize essa obrigação, mas sempre deve imperar o bom senso entre as partes, inclusive em questões financeiras. Agradecemos pelo seu comentário!
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Muito legal parabens ao blog sempre dinamico
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Olá, Pedro. Agradecemos pelo seu comentário!
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É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada do animal de estimação?
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Olá, Jordana! Se as partes não chegarem num consenso, será preciso sim ingressar com uma ação. Agradecemos pelo seu comentário!
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Tenho um cachorro. Todo verão, meu marido e eu vamos para nossa casa de campo. Lá, no jardim, uma família de ouriços fez sua toca. Estávamos fazendo churrasco quando, de repente, o cachorro veio correndo e começou a me pedir um pedacinho, com aquela cara que é difícil resistir. Bem, dei um pedaço e ele foi para algum lugar. Mas depois de 5 minutos, voltou querendo mais. Dei outro pedaço. Isso aconteceu 7 vezes. Então resolvi conferir para onde ele estava levando a carne. Foi quando vi a seguinte cena: um ouriço sentado e, junto a ele, meu cachorro, com um montinho de carne assada ao lado.
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Olá, Joana! São muito espertos esses bichinhos. Agradecemos pelo seu comentário!
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Muito legal parabens
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Olá, Carlos. Agradecemos!
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Amei esse post. Tenho um cachorro bem preguiçoso. Ele não acorda para passear pela manhã, eu preciso acordar o bicho e obrigá-lo a sair. Se não faço isso, ele acorda às duas da tarde, vindo até mim preguiçosamente, como se dissesse: “ok, agora vamos”. E quando algo atrapalha seu sono, ele fica irritado. Por exemplo, uma vez minha irmã e eu nos atrevemos a colocar, quando estávamos na cozinha, um vídeo bem barulhento no tablet. Ele entrou correndo, latiu para nós e saiu para continuar dormindo. ELE é meu FILHO. Lutaria por ele.
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Olá, Grasiela! Que bonito o amor pelo seu cachorrinho. Agradecemos pelo comentário!
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Meu gato é um franco-atirador. Ele nunca corre atrás das moscas. Quando aparece alguma na casa, ele adota sua posição: deita na postura de esfinge e espera o momento em que a mosca voe perto dele. É capaz de ficar 2 horas assim, seguindo o inseto com os olhos. E sempre chega o momento do ataque fatal. Se meu marido quiser tirar ele de mim um dia, eu me torno uma franco atiradora e mato ele.
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Olá, Ingrid. Vamos torcer para que isso não seja necessário. Agradecemos pelo seu comentário!
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Outro dia, surgiu uma ’amante’ em nossa casa. Pelo menos é isso que nosso cachorro acha. Ele tem um brinquedo que parece uma escova. E sempre que ele ouve a palavra ’amante’, até mesmo na TV, corre e pega esse brinquedo. Minha esposa nunca deixaria ele ahahahaha
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Olá, Hugo! Que legal, bem treinado o seu cachorro. Agradecemos pelo seu relato!
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Muito legal o blog parabens
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Olá, Carla. Agradecemos!
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Sou uma grande fã de cachorros. Tenho 5 em casa, e cada um deles tem uma história de como chegou até mim, cada uma mais interessante que a outra. E tenho também uma gata, que simplesmente apareceu em minha casa, não faço ideia de onde ela saiu. E agora meus cachorros a adoram. Eles até se negam a sair para passear sem ela. Tenho de levar 5 cachorros na coleira e ainda carregar a gata nos braços. A cada dois minutos, os cachorros me olham para ver se ela ainda continua ali. Não tenho filhos, mas não divido a guarda dos cinco nem querendo
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Olá, Maria! Agradecemos por compartilhar o seu relato. Abraços!
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Por mim fica com cachorro, casa, carro e não enche meu s. que tá otimo.
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Olá, Lucas. Que bom que gostou do conteúdo! Agradecemos.
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Adorei parabéns
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Que bom, Bianca! Agradecemos.
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👏👏👏👏👏👏
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Olá, Karen. Agradecemos!
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Muito show
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Olá, Rosario. Agradecemos!
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E muito difícil trabalhar quando se perde um animal de estimação que a gente tem como filho a dor e tão grande que não conseguimos nem expressarmos um sentimento de felicidade ou um breve sorriso em atender um cliente o que vem em nossos olhos somente as lágrimas 😻
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Olá, Manuela. Verdadeiro seu depoimento. Muito obrigada pela interação em nosso post!
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É justo e merecido, os animais são dignos disso!
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Olá, Justina. Esse é o propósito da jurisprudência. Agradecemos pelo seu comentário!
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Quando perdemos um animal de estimação e como perder alguém da família exite dor e sofrimento pela perda. É justo
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Olá, Catarina. Ficamos gratos pelo seu comentário no post!
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Eu não sábia mais já dou todo o apoio só quê já perdeu marido e dai o o seu bichinho quê na verdade quê sabe a dor quê é parabéns ao blog pelo tema
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Olá, Carla. Que bom que gostou, agradecemos pelo seu comentário!
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Até isso, está cada vez mais hostil a convivência em sociedade.
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Olá, Davi. Agradecemos pelo seu comentário!
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Animais sendo equiparados a humanos. Se eu fosse juiz ia julgar tudo como impossibilidade jurídica do pedido.
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Olá, Rubens. Agradecemos pelo seu comentário!
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É muito sentimento pra pouca humanidade. Não demora e será criado um cartório de registro de nascimento e óbito obrigatório. Também se verá a aplicação da alienação parental a casos já já. Não se pode mais tocar o cachorro pra fora, tem que pedir licença e conduzi-lo para suas acomodações, a suite canina, mas antes tem que verificar se está vestindo a roupinha para a ocasião certa e se a ração sabor picanha está balanceada, porque o colesterol do “pete” está alto. Ô mundo mudado… mudaram o…”atirei o pau no gato”. Maltrate uma criança, mas não caia na besteira de maltratar um “pete”. É campanha para comprar ração “de qualidade” para os “petes” de rua(no geral tratam na porta dos outros, na deles não) mas deixam gente com fome e não fazem toda essa mobilização. É ou não é muito sentimento pra pouca humanidade?
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Olá, Paulo. É um ponto de vista a se avaliar. Agradecemos pelo seu comentário em nossa postagem!
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✊
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Olá, Carlos. Agradecemos!
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