O artigo de hoje do blog ZT Informa busca compartilhar uma perspectiva ainda pouco considerada sobre assuntos envolvendo a herança.
É fato que a transmissão de bens após a morte do titular, como imóvel, carro ou outras propriedades, é embasada por leis e processos específicos.
Mas e quanto à chamada Herança Digital?
Especialistas do Direito Sucessório denominam dessa maneira “bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados em plataformas ou servidores virtuais.” (Fonte: Direito Profissional)
A partir desse conceito, podemos considerar como elementos de Herança Digital contas em redes sociais, acessos de streaming, mídias digitais variadas (fotos, vídeos, blog), serviços contratados em plataformas virtuais, enfim, todo patrimônio que não exista no mundo físico.
Demandas relacionadas à transferência da herança formada por bens virtuais cresce no país na medida em que se consolida o uso da internet como meio primário para vários processos de vida.
No entanto, ainda não existe uma legislação específica que trate sobre o tema, conforme pontua o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia. Para decisões envolvendo Herança Digital, explica Donato, usa-se a legislação relacionada que compreende o Código Civil (Lei 10.406/2002), a Lei nº 12.965/14, denominada Marco Civil da Internet, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entra em vigor o mês de agosto.
Como proteger a Herança Digital?
Diante da nova realidade social, que passa obrigatoriamente pelos meios virtuais, é preciso encontrar maneiras de se adequar e garantir a sucessão desse tipo de bem.
Buscar formas de documentar o volume de conteúdo virtual, por meio de testamento ou planejamento de sucessão, é uma possibilidade a ser considerada, sugere o Dr. Giancarlo.
Vamos a um exemplo: digamos que o indivíduo seja proprietário de discos adquiridos via plataforma virtual, como a Amazon, moedas digitais, conta em rede social ou qualquer outro bem que só existe virtualmente: ele pode registrar em um planejamento sucessório para quem ou de que forma devem ser direcionados cada um desses elementos.
“A preocupação com esse tema ainda é muito recente e os meios jurídicos buscam se adequar a novas demandas sobre direito sucessório no meio digital”, reforça.
Importante esclarecer que, para fins de entendimento legal, a Herança Digital pode ou não ter valor financeiro. No caso de bens privados e de valor sentimental, mas sem potencial de monetização, o caminho é o inventário.
“Bens de cunho pessoal devem ser inventariados. Mas sempre cabe análise individual. Imaginemos o acervo de discursos de Leonel Brizola, por exemplo. Esse material pode ser entendido apenas como sendo de cunho pessoal? Vale a reflexão”, finaliza Donato.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Muito legal parabéns amores
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Olá, Luan. Agradecemos!
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interessante o que nao inventam
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Olá, Carlos. Que bom que gostou do nosso conteúdo! Agradecemos.
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morto rico é outro nivel
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Olá, Fernanda. Agradecemos pelo seu comentário!
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que bacana
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Olá, Brenda. Agradecemos!
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bom mesmo é ser pobre nestas horas… meia furada ninguém quer ahahaha
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Olá, Paula. Agradecemos pelo seu comentário!
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Concluído: filho de analfabeto não tem esse problema
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Olá, Kalin. Agradecemos pelo seu comentário!
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Nossa que interessante.. tecnologia pós bater as botas kkk
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Olá, Diana. Que bom que gostou do conteúdo! Agradecemos.
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bom saber agora quero o caderno de receita da minha vó vou cobrar da minha tia kkk
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Olá, Veronica. Agradecemos pelo seu comentário!
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Eu que bebo depois ?
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Olá, Huli. Estamos à disposição para esclarecimentos sobre o post! Abraços.
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Gostei da matéria parabéns
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Olá, Luiz. Agradecemos pelo seu comentário!
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👏👏👏👏
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Olá, Gabriel. Agradecemos!
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Puxa q bacana
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Olá, Karin. Que bom que gostou da postagem! Agradecemos.
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Pobre não tem destas coisas 😂😂👏
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Olá, Laís. Agradecemos pelo seu comentário.
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Muito bacana
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Olá, Nair. Agradecemos!
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Pobreza não tem esse problema 😂😂
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Olá, Gilberto. Agradecemos pelo seu comentário!
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Parabéns 🍾 super interessante esse blog
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Olá, Odete! Ficamos felizes com o seu comentário. Agradecemos!
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