Direito Bancario

Leasing: entenda como funciona o modelo e o entendimento legal sobre devolução do VRG em caso de inadimplência 

Você sabe o que é ou já pensou em contratar um Leasing? Neste texto, esclarecemos as principais dúvidas sobre a operação e compartilhamos recentes mudanças de entendimento sobre a lei para casos de inadimplência. 

Leasing, que na tradução do inglês para o português significa locação, fica melhor definida, aqui no Brasil, com o termo ‘arrendamento mercantil’. Trata-se de uma modalidade de aluguel com opção de compra ao final do contrato. 

O Leasing envolve duas partes. Uma delas é o arrendador (quem oferece), que normalmente é uma instituição financeira. A outra parte é o arrendatário, no caso, o cliente que contrata o Leasing. Esse usuário pode ser tanto pessoa física como jurídica. 

Funciona assim: arrendador e arrendatário assinam o contrato sobre determinado bem. No período de vigência do documento, o arrendatário, ou seja, quem contratou o Leasing, passa a ter a posse do bem, enquanto que o arrendador (quem ofereceu o Leasing) se mantém como proprietário.

Nesse ponto, você pode estar se perguntando qual é a diferença entre Leasing e a opção de aluguel ou mesmo financiamento via bancos, e o motivo dessa modalidade se mostrar mais vantajosa em certas situações. 

O primeiro aspecto a se destacar é que o Leasing, diferentemente das outras opções citadas no parágrafo anterior, é isento de cobrança de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.

Atualmente, em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total, além de porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. (Fonte: blog Nubank).

A não cobrança de IOF resulta em parcelas contratuais menores, por isso, é uma opção escolhida sobretudo por pessoas e empresas que necessitam de bens de maior valor. Podemos citar, como exemplos, imóveis, maquinários fabris, veículos como carros, barcos e aviões, dentre outros. 

Outro diferencial é que, ao final do contrato de Leasing, são possíveis três opções:

  • Renovar o contrato
  • Devolver o bem acordado
  • Adquirir o bem por meio de compra

Vamos a um exemplo: uma empresa fabricante de carros necessita de um novo maquinário para fazer modificações em sua linha de produção. No entanto, não possui os recursos financeiros necessários, ou não considera vantajoso investir naquele momento. O Leasing permite à companhia adquirir o maquinário e utilizá-lo pelo tempo que precisar, investindo valores mensais já determinados. Ao final do contrato, se houver interesse, a empresa pode adquirir o equipamento. 


Leasing financeiro: STJ consolida tese sobre a devolução do VRG em caso de inadimplência em contratos 

Dentro da explicação sobre Leasing e seus aspectos gerais, cabe um destaque a respeito de mudanças no entendimento sobre casos de inadimplência.

Em linhas gerais, quem contrata o chamado Leasing financeiro e, ao final do contrato, opta por adquirir o bem, tem uma grande vantagem: o preço final da compra será residual, pois o custo das prestações já pagas é abatido do preço final do produto. Além disso, o custo total do bem é definido logo no início do acordo legal, sem reposições inflacionárias ou reajustes. 

Em complemento, decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese sobre a devolução do chamado Valor Residual Garantido, o VRG, em caso de inadimplência.

Explicando: todo contrato de Leasing financeiro prevê o Valor Residual Garantido, o chamado VRG. Trata-se de valor pago antecipadamente pelo arrendatário, que representa o montante mínimo que será recebido pelo arrendador na venda a terceiros do bem em questão, na hipótese de ele ser devolvido. (Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Leasing).

Na situação de inadimplência, em que o arrendador recupera o bem e o coloca à venda, pelo entendimento do STJ, se o Valor Residual Garantido quitado, somado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG no contrato, o arrendatário tem direito a receber essa diferença, mesmo que esteja inadimplente. 

Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, complementa que a transação de arrendamento mercantil se baseia mais na importância do uso do bem para o arrendatário do que propriamente sobre a sua propriedade. 

Instituições financeiras costumam oferecer a modalidade. Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

71 comentários em “Leasing: entenda como funciona o modelo e o entendimento legal sobre devolução do VRG em caso de inadimplência 

  1. voces sabiam o quanto amo vocês e seu blog né ? beijussssssssssss

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  2. Ceciliar Ferreira

    show acho muito justo

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  3. Bianca Filho

    Meu deus como o povo é explorado e nem sabe

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  4. parabens excelente texto

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  5. Bianca Flores

    sacagem

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  6. é verdade que os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso??

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  7. Zenilta Macari

    amei parabens

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  8. bancos sao tudo sem vergonha ele sugam a gente

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  9. flavia souza

    Com quantas parcelas em atraso o banco pode ajuizar a busca e apreensão?

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  10. Jones Gatelli

    Pode fazer busca do carro se tem ação revisional?

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  11. Joana Mattana

    👏👏👏👏

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  12. Joaquim Bitencount

    Impressionante como somos lesados e não sabemos

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  13. Catarina Baravol

    🙏🏻🙏🏻👏👏

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  14. Luiza Oliveira

    Excelente assunto gostei muito

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  15. Joel Silvestre

    bahhhh que legal.

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  16. Um dos melhores textos que eu já li parabens para blogueiros

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  17. 👻 bancos sendo bancos

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  18. Antonio Borges

    para devolução deste valor tem prazo depois que perdi o veiculo?

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  19. Rudinei Liborio

    só judicial para pegar esse valor de volta gente?

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  20. Muito bom parabens

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  21. Demora muito uma ação desta para devolver o valor?

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  22. Tarcisio Liborio

    Quem entrou o carro tem direito a devolver?

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  23. Fernando Queiroz

    Excelente parabéns

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  24. Interessante

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  25. Não sabia não .. mas agora sei

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  26. Júlio Carlon

    Quem pagou só uma parcela e perdeu carro tb ?

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    • Olá, Júlio! Na situação de inadimplência, em que o arrendador recupera o bem e o coloca à venda, pelo entendimento do STJ, se o Valor Residual Garantido quitado, somado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG no contrato, o arrendatário tem direito a receber essa diferença.
      Para outras dúvidas, recomendamos que converse com um advogado de confiança na sua cidade. Estamos à disposição!

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  27. 👏👏👏👏👏👏

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  28. Kely Daneluz

    Acho certo ..

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  29. 👍👍👍👍

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  30. Super bacana

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  31. Paulo Sabriz

    Como acho VRG no contrato?

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  32. Miguel Cortez

    🙏🏻🙏🏻🙏🏻

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  33. Paulo Dambroz

    Boa

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  34. Muito bom parabéns ao blog

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  35. Roberto Flav

    Justa decisão

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