Você sabe o que é ou já pensou em contratar um Leasing? Neste texto, esclarecemos as principais dúvidas sobre a operação e compartilhamos recentes mudanças de entendimento sobre a lei para casos de inadimplência.
Leasing, que na tradução do inglês para o português significa locação, fica melhor definida, aqui no Brasil, com o termo ‘arrendamento mercantil’. Trata-se de uma modalidade de aluguel com opção de compra ao final do contrato.
O Leasing envolve duas partes. Uma delas é o arrendador (quem oferece), que normalmente é uma instituição financeira. A outra parte é o arrendatário, no caso, o cliente que contrata o Leasing. Esse usuário pode ser tanto pessoa física como jurídica.
Funciona assim: arrendador e arrendatário assinam o contrato sobre determinado bem. No período de vigência do documento, o arrendatário, ou seja, quem contratou o Leasing, passa a ter a posse do bem, enquanto que o arrendador (quem ofereceu o Leasing) se mantém como proprietário.
Nesse ponto, você pode estar se perguntando qual é a diferença entre Leasing e a opção de aluguel ou mesmo financiamento via bancos, e o motivo dessa modalidade se mostrar mais vantajosa em certas situações.
O primeiro aspecto a se destacar é que o Leasing, diferentemente das outras opções citadas no parágrafo anterior, é isento de cobrança de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
Atualmente, em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total, além de porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. (Fonte: blog Nubank).
A não cobrança de IOF resulta em parcelas contratuais menores, por isso, é uma opção escolhida sobretudo por pessoas e empresas que necessitam de bens de maior valor. Podemos citar, como exemplos, imóveis, maquinários fabris, veículos como carros, barcos e aviões, dentre outros.
Outro diferencial é que, ao final do contrato de Leasing, são possíveis três opções:
- Renovar o contrato
- Devolver o bem acordado
- Adquirir o bem por meio de compra
Vamos a um exemplo: uma empresa fabricante de carros necessita de um novo maquinário para fazer modificações em sua linha de produção. No entanto, não possui os recursos financeiros necessários, ou não considera vantajoso investir naquele momento. O Leasing permite à companhia adquirir o maquinário e utilizá-lo pelo tempo que precisar, investindo valores mensais já determinados. Ao final do contrato, se houver interesse, a empresa pode adquirir o equipamento.
Leasing financeiro: STJ consolida tese sobre a devolução do VRG em caso de inadimplência em contratos
Dentro da explicação sobre Leasing e seus aspectos gerais, cabe um destaque a respeito de mudanças no entendimento sobre casos de inadimplência.
Em linhas gerais, quem contrata o chamado Leasing financeiro e, ao final do contrato, opta por adquirir o bem, tem uma grande vantagem: o preço final da compra será residual, pois o custo das prestações já pagas é abatido do preço final do produto. Além disso, o custo total do bem é definido logo no início do acordo legal, sem reposições inflacionárias ou reajustes.
Em complemento, decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese sobre a devolução do chamado Valor Residual Garantido, o VRG, em caso de inadimplência.
Explicando: todo contrato de Leasing financeiro prevê o Valor Residual Garantido, o chamado VRG. Trata-se de valor pago antecipadamente pelo arrendatário, que representa o montante mínimo que será recebido pelo arrendador na venda a terceiros do bem em questão, na hipótese de ele ser devolvido. (Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Leasing).
Na situação de inadimplência, em que o arrendador recupera o bem e o coloca à venda, pelo entendimento do STJ, se o Valor Residual Garantido quitado, somado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG no contrato, o arrendatário tem direito a receber essa diferença, mesmo que esteja inadimplente.
Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, complementa que a transação de arrendamento mercantil se baseia mais na importância do uso do bem para o arrendatário do que propriamente sobre a sua propriedade.
Instituições financeiras costumam oferecer a modalidade. Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

voces sabiam o quanto amo vocês e seu blog né ? beijussssssssssss
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Olá, tudo bem? Que legal, ficamos felizes em saber que nosso conteúdo é bem visto. Agradecemos pela audiência!
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show acho muito justo
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Olá, Ceciliar. Que bom que o conteúdo é interessante para você. Agradecemos!
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Meu deus como o povo é explorado e nem sabe
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Olá, Bianca. Sempre que tiver dúvidas sobre esse e outros assuntos, recomendamos que procure um advogado de confiança na sua cidade. Abraços.
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parabens excelente texto
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Olá, Fenix. Agradecemos!
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sacagem
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Olá, Bianca. Agradecemos pelo seu comentário!
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é verdade que os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso??
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Olá, Melisa! Esta é a média utilizada, mas não se trata de uma obrigação. Estamos à disposição!
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amei parabens
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Olá, Zenilta! Agradecemos!
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bancos sao tudo sem vergonha ele sugam a gente
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Olá, Kely. Ficamos felizes que tenha gostado do conteúdo. Estamos à disposição.
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Com quantas parcelas em atraso o banco pode ajuizar a busca e apreensão?
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Olá, Flavia! Não existe número exato. A média considerada é de três parcelas, mas não é uma regra. Estamos à disposição!
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Pode fazer busca do carro se tem ação revisional?
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Olá, Jones! Agradecemos pelo seu comentário. Sobre essa questão, recomendamos que procure um advogado de confiança da sua cidade. Estamos à disposição.
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👏👏👏👏
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Olá, Joana. Agradecemos!
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Impressionante como somos lesados e não sabemos
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Olá, Joaquim. Que bom que nosso conteúdo foi útil para você. Agradecemos!
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🙏🏻🙏🏻👏👏
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Olá, Catarina. Agradecemos!
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Excelente assunto gostei muito
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Olá, Luiza. Agradecemos!
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Olá, Luiza. Que bom que gostou, agradecemos!
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bahhhh que legal.
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Olá, Joel. Agradecemos!
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Um dos melhores textos que eu já li parabens para blogueiros
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Que bom que gostou, Tais! Agradecemos pela atenção a nossos conteúdos.
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👻 bancos sendo bancos
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Olá, Zelia! Agradecemos a interação com o nosso conteúdo.
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para devolução deste valor tem prazo depois que perdi o veiculo?
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Olá, Antonio. Uma ação deste tipo pode levar cerca de 1 ano. Estamos à disposição.
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só judicial para pegar esse valor de volta gente?
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Olá, Rudinei. Sim, é necessário fazer esse processo. Recomendamos que busque um advogado de sua confiança para mais informações. Estamos à disposição!
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Muito bom parabens
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Olá, Tania. Agradecemos!
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Demora muito uma ação desta para devolver o valor?
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Olá, Luiz! Cerca 1 ano, em média. Estamos à disposição.
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Quem entrou o carro tem direito a devolver?
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Olá, Tarcisio! Nesse caso específico, um advogado de confiança da sua cidade poderá auxiliar. Estamos à disposição.
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Excelente parabéns
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Olá, Fernando. Agradecemos!
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Interessante
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Olá, Maria. Agradecemos!
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Não sabia não .. mas agora sei
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Olá, Valério! Ficamos felizes em saber que o conteúdo foi interessante para você. Estamos à disposição.
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Quem pagou só uma parcela e perdeu carro tb ?
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Olá, Júlio! Na situação de inadimplência, em que o arrendador recupera o bem e o coloca à venda, pelo entendimento do STJ, se o Valor Residual Garantido quitado, somado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG no contrato, o arrendatário tem direito a receber essa diferença.
Para outras dúvidas, recomendamos que converse com um advogado de confiança na sua cidade. Estamos à disposição!
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👏👏👏👏👏👏
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Olá, Ygor. Agradecemos!
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Acho certo ..
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Olá, Kely. Que bom que gostou do conteúdo. Agradecemos!
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👍👍👍👍
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Olá, Joana. Agradecemos!
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Super bacana
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Olá, Luiz. Agradecemos!
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Como acho VRG no contrato?
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Olá, Paulo! Para essa e outras dúvidas, sempre recomendamos que busque um advogado de confiança na sua cidade. Abraços!
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🙏🏻🙏🏻🙏🏻
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Olá, Miguel. Agradecemos!
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Boa
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Olá, Paulo! Agradecemos.
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Muito bom parabéns ao blog
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Olá, Vanessa. Agradecemos pelo seu comentário!
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Justa decisão
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Olá, Roberto. Que bom que gostou do conteúdo. Agradecemos!
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