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Pensão por morte: decisão determina que invalidez não pode ser requisito para marido receber benefício

No artigo desta semana, vamos entender melhor as mudanças recentes relacionadas à pensão por morte no funcionalismo público. O tema causa certo desconforto, por envolver a perda de um ente querido, mas também é objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados. 

No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei Estadual 7.672/82, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, para obter o benefício de pensão por morte, o marido precisava comprovar condição de invalidez e de dependência econômica. A lei não prevê, no entanto, a mesma exigência para beneficiada do sexo feminino. 

O acórdão da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em 25 de fevereiro deste ano, desconsiderou a obrigatoriedade, acompanhando decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). 
A decisão teve base em processo que envolve pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, que viviam em união estável. 

O posicionamento dos desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça considera inadmissível a “exigência de comprovação de invalidez e dependência econômica unicamente imposta ao cônjuge varão.”

Para o STF, que já havia se manifestado em 2011, os requisitos citados na lei 7.672/82 violam a Constituição Federal com ofensa ao princípio da Isonomia (CF, ART. 5º, I), que determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. 

Na época da decisão do Supremo, o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, citou decisão de Recurso Extraordinário RE 385.397, de 2003,  considerando que “não pode haver exigências para o homem quando não há para a mulher”.

O entendimento geral é de que a lei não pode determinar exigências extras para o homem, quando não faz o mesmo para a mulher, na obtenção do benefício de pensão por morte. Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, alerta que o entendimento terá repercussão e será utilizado para o julgamento de casos semelhantes.  

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

89 comentários em “Pensão por morte: decisão determina que invalidez não pode ser requisito para marido receber benefício

  1. ai que bom.. diversidade é direito universal.

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  2. Carla Cristina

    amei o blog parabens

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  3. Fernanda Canilha

    direito mais que justo

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  4. quer dizer que todo servidor macho tem direito?

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  5. Nadime Silva

    tri justo questo

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  6. Carlos Antonio Gollo

    otimo assunto

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  7. finalmente algo justo

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  8. correto

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  9. Carlos Antonio Gollo

    SÓ UM CASO OU É SEMPRE?

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  10. Fernando Cordova

    Tem mais é que dar o mesmo direito para homem.. atura a mulher até o caxão dela tem mais é que ganhar para beber todas..

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  11. Willian Cadorna

    muito bom parabens

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  12. Giovana Costa

    dai não precisa ser dependente?

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  13. Julio Cortez

    ahaha pensa a mué morre e o safado usa o dinheiro dela para sair com kenga.. capaz da defunta até volta para puxar as perna ahahah eu nao arriscaria..

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  14. acho certo pela primeira fez o judiciario fez algo correot.

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  15. Huli Pioneiro

    adorei a notificia

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  16. Joana Lucher

    Eu não entendi é uma decisão assim separada ou vale para todo mundo?

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  17. Nem deveriam dar essa noticia.. capaz dos maridos quererem matar a mulher só para ficar com o dinheiro e com amante.. pensa?

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  18. Paula Ferraz

    que documento precisa?

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  19. Mario Cordova

    agora vou pensar em casar até ahahaha

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  20. 👏👏👏

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  21. Karine Fracasso

    Muito bom acho justo

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  22. STF: Mata véia que dá lucro 😂😂

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  23. Ótimo finalmente

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  24. 💪💪 Correto isso na minha opinião

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  25. Paulo Bitencount

    Quem já morreu a anos ainda vale ?

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  26. E lá vai dinheiro público .. viva servidores

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  27. Fátima Darin

    Esposa boa é esposa viva.. depois desta até depois de morta é boa

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  28. João Dalfovo

    Agora as amante pira 😂😂😂😂😂😂

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  29. 👏👏👏👏

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  30. Viviane Pastein

    Vou seguir o blog de vocês .. as blocagens estão cada dia melhores parabéns 👏👏

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  31. Luís Jorge Bittar

    STF ajudando as servidoras DESENCALHAR 😂😂😂 adorei kkkk

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  32. Willian Fortes Gomes

    Sou estagiario de Direito. Pensão é como uma substituição do valor que o falecida recebia a título de aposentadoria ou de salário é que ela contribuiu. Se casado é meio a meio tudo metade era do marido da contribuição então acho essa decisão muito justa no meu entendimento jurídico. Parabéns pelo matéria esse blog tem bons conteúdo

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  33. André Zulian

    Acho adequada essa decisão todos são iguais

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  34. Melissa Glória

    🍾🍾🍾 meu pai tem direito 💕

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  35. Juliana Silva

    👏👏👏

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  36. José Zulianelo

    Que boa notícia

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  37. 😊😊💪

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  38. Maria Demerara

    Mega justo

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  39. Júlia Bloju

    Amei 🥰 parabéns

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  40. Bianca Zulianelo

    Adorei o texto parabéns para blog

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  41. 👏👏👏👏

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  42. Marcon Fhihk

    Finalmente uma decisão justa do STF

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  43. Sebastião Silva

    Ma q coisa boa. Minha mué tá aposentada de véia e eu tenho poco bico. Ela limpava escola . Eu Pedi meu caminhão num acidente e não pude mais dirigi pq fiquei leso de um oió. Não tenho pouco trabalho pq so vacabundo é q to veio tb. Minha mué até diz meu veio se more como tu vai vive .. agora ela pode morer em paz. Obrigada a vcs por avisa a gente isso é importante para quem não tem instrução. More paz mas bem mai véia né gente pq ela tem 78 e eu 72 mas tamo lucito e temo saúde temo muito tempo junto ainda.

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  44. 👏👏👏

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