No artigo desta semana, vamos entender melhor as mudanças recentes relacionadas à pensão por morte no funcionalismo público. O tema causa certo desconforto, por envolver a perda de um ente querido, mas também é objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados.
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei Estadual 7.672/82, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, para obter o benefício de pensão por morte, o marido precisava comprovar condição de invalidez e de dependência econômica. A lei não prevê, no entanto, a mesma exigência para beneficiada do sexo feminino.
O acórdão da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em 25 de fevereiro deste ano, desconsiderou a obrigatoriedade, acompanhando decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão teve base em processo que envolve pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, que viviam em união estável.
O posicionamento dos desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça considera inadmissível a “exigência de comprovação de invalidez e dependência econômica unicamente imposta ao cônjuge varão.”
Para o STF, que já havia se manifestado em 2011, os requisitos citados na lei 7.672/82 violam a Constituição Federal com ofensa ao princípio da Isonomia (CF, ART. 5º, I), que determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Na época da decisão do Supremo, o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, citou decisão de Recurso Extraordinário RE 385.397, de 2003, considerando que “não pode haver exigências para o homem quando não há para a mulher”.
O entendimento geral é de que a lei não pode determinar exigências extras para o homem, quando não faz o mesmo para a mulher, na obtenção do benefício de pensão por morte. Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, alerta que o entendimento terá repercussão e será utilizado para o julgamento de casos semelhantes.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

ai que bom.. diversidade é direito universal.
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Olá, Luan! Agradecemos pelo seu comentário.
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amei o blog parabens
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Olá, Carla! Agradecemos pelo seu comentário.
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direito mais que justo
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Olá, Fernanda! Agradecemos pelo seu comentário no post.
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quer dizer que todo servidor macho tem direito?
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Olá, Vitor. Na verdade, o acórdão do STJ retira a obrigatoriedade do marido comprovar condição de invalidez e de dependência econômica para obter o benefício de pensão por morte, no caso de cônjuge fazer parte do funcionalismo público.
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tri justo questo
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Olá, Nadime. Agradecemos pelo seu comentário.
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otimo assunto
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Olá, Carlos! Que bom que gostou de nossa postagem, agradecemos.
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finalmente algo justo
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Olá, Queli. Agradecemos pelo comentário!
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correto
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Olá, Milena. Agradecemos!
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SÓ UM CASO OU É SEMPRE?
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Olá, Carlos! Essa decisão dos tribunais terá repercussão e será utilizada para o julgamento de casos semelhantes.
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Tem mais é que dar o mesmo direito para homem.. atura a mulher até o caxão dela tem mais é que ganhar para beber todas..
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Olá, Fernando. Agradecemos pelo seu comentário no post.
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muito bom parabens
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Olá, Willian. Que bom que gostou do post, agradecemos!
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dai não precisa ser dependente?
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Olá, Giovana! Isso mesmo. A decisão desconsiderou a exigência de comprovação de invalidez e também de dependência econômica unicamente imposta ao cônjuge do sexo masculino. Estamos à disposição.
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ahaha pensa a mué morre e o safado usa o dinheiro dela para sair com kenga.. capaz da defunta até volta para puxar as perna ahahah eu nao arriscaria..
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Olá, Júlio! Ficamos felizes com a sua interação em nossa postagem. Agradecemos!
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acho certo pela primeira fez o judiciario fez algo correot.
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Olá, Ingrid! Que bom que gostou do conteúdo, agradecemos.
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adorei a notificia
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Olá, Huli! Ficamos felizes em saber, agradecemos!
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Eu não entendi é uma decisão assim separada ou vale para todo mundo?
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Olá, Joana! A decisão terá repercussão e será utilizada para o julgamento de casos semelhantes.
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Nem deveriam dar essa noticia.. capaz dos maridos quererem matar a mulher só para ficar com o dinheiro e com amante.. pensa?
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Olá, Brenda! A intenção do texto é fornecer esclarecimentos sobre o assunto, objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados. Mas contamos sempre com a ética e discernimento por parte dos leitores. Estamos à disposição.
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Paula Te deu medão do maridão agora né fiá ☠️👻😂😂😂😂😂😂😂😂😂
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que documento precisa?
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Olá, Paula! Recomendamos que procure um advogado da sua confiança na sua cidade.
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agora vou pensar em casar até ahahaha
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Olá, Mario. Agradecemos pelo seu comentário!
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👏👏👏
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Olá, Francisco. Agradecemos!
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Muito bom acho justo
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Olá, Karine. Que bom que gostou do conteúdo, agradecemos!
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STF: Mata véia que dá lucro 😂😂
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Olá, Januário. Agradecemos a sua interação com o conteúdo.
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Ótimo finalmente
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Olá, Daiana. Que bom que gostou do conteúdo. Agradecemos!
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💪💪 Correto isso na minha opinião
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Olá, Vasco. Que bom que gostou da postagem. Agradecemos!
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Quem já morreu a anos ainda vale ?
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Olá, Paulo! Você pode procurar um advogado de confiança na sua cidade e obter mais informações.
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E lá vai dinheiro público .. viva servidores
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Olá, Haji! O benefício de pensão por morte é oriundo da contribuição para a previdência. Um advogado de confiança da sua cidade poderá fornecer mais esclarecimentos.
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Esposa boa é esposa viva.. depois desta até depois de morta é boa
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Olá, Fátima! Agradecemos o comentário. A intenção do texto é fornecer esclarecimentos sobre o assunto, objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados. Ficamos felizes que você tenha interagido com o nosso conteúdo.
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Agora as amante pira 😂😂😂😂😂😂
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Olá, João! Agradecemos o comentário. A intenção do texto é fornecer esclarecimentos sobre o assunto, objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados. Ficamos felizes que você tenha interagido com o nosso conteúdo.
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👏👏👏👏
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Olá, Carlos! Agradecemos a sua interação com a nossa postagem.
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Vou seguir o blog de vocês .. as blocagens estão cada dia melhores parabéns 👏👏
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Olá, Viviane! Que legal, ficamos felizes em saber que você está aproveitando nossos conteúdos. Agradecemos!
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STF ajudando as servidoras DESENCALHAR 😂😂😂 adorei kkkk
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Olá, Luís! Agradecemos o comentário. A intenção do texto é fornecer esclarecimentos sobre o assunto, objeto de muitas dúvidas por parte dos beneficiados. Ficamos felizes que você tenha interagido com o nosso conteúdo.
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Sou estagiario de Direito. Pensão é como uma substituição do valor que o falecida recebia a título de aposentadoria ou de salário é que ela contribuiu. Se casado é meio a meio tudo metade era do marido da contribuição então acho essa decisão muito justa no meu entendimento jurídico. Parabéns pelo matéria esse blog tem bons conteúdo
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Olá, Willian! Agradecemos sua opinião e ficamos felizes em saber que você gosta de nossos conteúdos por aqui. Estamos à disposição.
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Acho adequada essa decisão todos são iguais
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Olá, André! É esse mesmo o entendimento dos desembargadores. Estamos à disposição.
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🍾🍾🍾 meu pai tem direito 💕
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Olá, Melissa! Ficamos felizes em saber que o conteúdo é útil para você.
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👏👏👏
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Olá, Juliana. Agradecemos sua interação com a nossa postagem.
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Que boa notícia
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Olá, José! Que bom que gostou do co0nteúdo, agradecemos!
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😊😊💪
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Olá, Cris! Agradecemos sua interação em nossa postagem.
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Mega justo
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Olá, Maria! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Agradecemos.
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Amei 🥰 parabéns
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Olá, Júlia. Que bom que gostou do nosso conteúdo! Agradecemos.
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Adorei o texto parabéns para blog
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Olá, Bianca. Que bom que gostou do nosso conteúdo! Agradecemos.
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👏👏👏👏
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Olá, Mário. Agradecemos!
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Finalmente uma decisão justa do STF
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Olá, Marcon. Agradecemos pela sua mensagem!
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Ma q coisa boa. Minha mué tá aposentada de véia e eu tenho poco bico. Ela limpava escola . Eu Pedi meu caminhão num acidente e não pude mais dirigi pq fiquei leso de um oió. Não tenho pouco trabalho pq so vacabundo é q to veio tb. Minha mué até diz meu veio se more como tu vai vive .. agora ela pode morer em paz. Obrigada a vcs por avisa a gente isso é importante para quem não tem instrução. More paz mas bem mai véia né gente pq ela tem 78 e eu 72 mas tamo lucito e temo saúde temo muito tempo junto ainda.
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Olá, Sebastião. Que bom que nosso conteúdo é útil para você. Estamos à disposição!
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👏👏👏
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Olá, Hugo. Agradecemos!
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