Direito de Família

União Estável e Concubinato

Hoje vamos falar de um dos temas mais sensíveis na área do direito de família, qual seja: a união estável e concubinato. Inicialmente, o direito de família à época do Código Civil de 1916 tinha a ideia tradicional de família como sendo apenas a união de homem e mulher. Todavia, com o advento da nossa atual Constituição essa ideia clássica passou a ser ampliada de modo que pessoas que não constituíssem matrimônio, também tivessem sua proteção como é o caso da união estável.

         Mas como resolver o atual conflito das chamadas famílias simultâneas, ou seja, quando uma pessoa mantém relação afetiva com mais de uma ao mesmo tempo. A atual Constituição em seu art. 226, § 3º diz que: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”. Logo, como forma de preservar a família a constituição ampliou seu conceito para as pessoas que conviviam dentro de um lar e não queriam casar.

         Por sua vez, o Código Civil, em seu art. 1727 dispõe que: “As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.” E como resolver esse tipo de situação diária, enfrentada no Brasil afora. Quais consequências e direitos que a pessoa pode ter e o posicionamento dos Tribunais.

         Em primeiro lugar, o(a) concubino(a) não tem direitos: a alimentos, a direitos sucessórios e à meação. Mas, por quê? Trata-se de uma sociedade ao qual o direito atribui uma sociedade de fato. Logo, concubinos/amantes são sociedades de fato? Sim, pois não é reconhecida como entidade familiar. Além disso, a título de exemplo, o casamento possui como dever a fidelidade (art. 1566, I, do CC), enquanto que a união estável fala em lealdade.

         Contudo, como resolver um caso prático: Antônio mora em Caxias do Sul/RS onde tem união estável desde 2000 com Maria, como é representante comercial ele viaja toda a semana para Bagé/RS, Uruguaiana/RS, Florianópolis/SC e Lages/SC. Em cada cidade essa pessoa possui uma união estável com filhos.

         Hoje, existem três correntes dentro da jurisprudência, quais sejam: a primeira reconhece todas as uniões estáveis; uma segunda não reconhece nenhuma e, por fim, a terceira que reconhece desde que as companheiras estejam de boa-fé e não se conheçam. Cada Estado tem adotado um posicionamento específico. É claro que o tema de hoje é polêmico.

         Indagado sobre o tema, o Dr Giancarlo F. Donato, esclarece “Hoje, o STJ tem adotado a corrente pelo não reconhecimento, por sua vez aqui no Estado do RS o entendimento do TJ gaúcho é que se comprovada a boa-fé haveria a possibilidade. É um tema muito delicado, vivemos numa sociedade ao qual o direito de família previsto no Código Civil não é acompanhado pela realidade dos mais diversos pontos do Brasil” e finaliza dizendo “as relações então em constante mudanças e cabe ao Poder Judiciário buscar um norte, pois em países como os EUA, Alemanha e Reino Unido já existem julgados falando em poliamor”.

         Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

47 comentários em “União Estável e Concubinato

  1. Bianca Filho

    isso é coisa de gente sem vergonha.. na minha opinião

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  2. Adorei viu.. sigo vocês sempre beijos lindos

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  3. Patricia Coimbra

    Li mas não entendi 10 % ahahah

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  4. Pedro Coimbra

    Traduzindo.. união estável pessoas livres.. concubinado gente sem vergonha que é casado e da dando chifre no parceiro.

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  5. Se tudo é igual é bobagem

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  6. Joel Silvestre

    Texto é longo vou ressumir para vocês concubino é o mesmo que amante ahahahaha

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  7. esse trem ai da direito casa ?

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  8. Ceciliar Ferreira

    Pega um pau e da nas pernas que acaba já já essa putaria ai de concubinado

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  9. Lei protegendo amante isso sim..

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  10. Coisa de gente sem vergonha

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  11. nair coimbra

    Se essa concubina não trabalha e se dedicava ao lar, tem direito a pensão por morte?

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  12. Janaina Zampieri

    Quando meu marido morreu veio a amante dele dizendo que era concubina e pediu metade dos bens dele. Pessoa safada passou a vida sendo amante dele.. o trabalho dela era me enviar chifre e depois quiz mesmo direito que eu? A justiça tava lá discutindo.. se dava ou dava.. peguei ela no bairro arranquei o cabelo dela, chutei a bunda com força e dai eu fui processada.. mas querem saber? ela sumiu e desistiu do processo.. e nunca senti tanto prazer em dar um chute na bunda de alguém. Claro.. tive que lavar privada de escola publica por tres meses pq fui condenada lá.. mas até hoje tenho cabelo da safada lá em casa para servir de exemplo.. lavei privada mas fiquei cabelo e com meus bens

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  13. Preciso de um contrato para estabelecer minha união estável?

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  14. Zenilta Macari

    Meio confuso mas gostei mesmo sem entender tudo

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  15. Luiza Oliveira

    Tenho direito à herança na união estável? E se eu for p.. (concubina)

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  16. 👏👏👏

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  17. Miguel Flores

    🔝🔝🔝

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  18. Tenho direito a receber pensão alimentícia do meu ex se for a amante – conumbina?

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  19. Gládio Daniel

    👏👏👏

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  20. Se eu não fizer um contrato de união estável estabelecendo um regime de bens, como fica a partilha dos bens na separação?

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  21. coisa de gente safada esse cumbibinado

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  22. Fernanda Bitencount

    👏👏👏👏

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  23. Parabéns ótimo blog

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  24. Maria Graças

    Concubinato é safadeza

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  25. Luciano Gogol

    Traduzindo: Eita pora 😂😂😂

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  26. 👏👏👏

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  27. Ok ! Ganharam minha curtida.. vou seguir esse blog só pelos comentários 😂😂

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  28. Lei protegendo safados ..

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  29. Patrícia Venesa

    Adorei 😊

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  30. Mario Cordova

    safadinha e esposa ahahaha

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