Série: Quais são meus direitos bancários?
Hoje, vamos concluir o tema: juros bancários. Se você perdeu algum dos temas vá lá no blog e releia os outros itens já explicados. Antes de esclarecermos o item da pauta de hoje vamos relembrar algumas conclusões: 1) juros remuneratórios podem ser chamados de juros compensatórios; 2) esses juros são a compensação da instituição financeira pelo empréstimo do dinheiro concedido ao consumidor. Infelizmente, aqui o tema é um pouco mais complicado, pois é preciso fazer uma explicação histórica antes de adentrarmos nos dias atuais.
Na Constituição Federal, em seu texto original de 1988, o art. 192, § 3º, dizia que as taxas de juros não poderão ser superior a 12% ao ano. Ocorre que, no ano de 2003 o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional nº 40 e essa retirou esse artigo do teor da nossa Carta Maior. Muitos anos passaram-se e a discussão em torno do tema permanecia, inclusive, a utilização da lei da Usura. Além disso, não se sabia qual era o limite de juros compensatórios que as instituições financeiras se sujeitam e onde está a base legal desse valor. Feita essa noção do tempo e a discussão que ocorreu por muitos anos, o nosso Superior Tribunal de Justiça começou a traçar algumas linhas e esse é o objetivo de hoje.
Vamos as conclusões desse Tribunal para depois entendermos como é o enfrentarmos essa matéria. A primeira conclusão do STJ foi que as instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios estipulados na Lei de Usura. A segunda consequência é esses juros se forem superiores à 12% ao ano, isso não indica abusividade. A terceira decorrência é que os juros compensatórios não são aplicáveis aos contratos de mútuo bancário. Por fim, o quarto desfecho é que é inviável a utilização da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) como seu parâmetro.
Sabendo que essas são as dificuldades, como equilibrar o sistema que envolvem o Código de Defesa do Consumidor e de outro lado os bancos? Sabe-se que se considerada a prática abusiva colocando/exigindo do consumidor em vantagem manifestamente excessiva, além do que cabe ao Poder Judiciário declarar nulas essas cláusulas. Bem você já devem ter ouvido que: “hoje o banco ganha sempre tudo”. Será que essa terra não tem dono?
Questionado sobre o tema, o Dr. Giancarlo F. Donato, sócio-fundador do Escritório Zanette & Trentin, esse nós fornece valiosas dica: “Antes do consumidor assinar um contrato bancário, como regra, ele deve analisar primeiro se nas mesmas condições de tempo, lugar, qual será a taxa de juros do seu banco e dos outros. Esse é o primeiro passo, em segundo lugar deve-se ir no site do banco central e verificar se no contrato que ele vai assinar qual é a média de juros aplicado. Além disso, é importante ter a noção que essa média de juros não é algo fixo, mas sim o seu segundo parâmetro e por fim e não menos importante ora os tribunais decidem que a média não pode ser superior a 1,5%, o dobro ou triplamente acima. A título de exemplo no ano de 2008, o STJ entendeu que a taxa média de juros para alienação fiduciária era de 37,42% e não 45,65% aplicado pelo banco”
Logo, podemos concluir que os bancos apesar de não terem uma base máxima devo verificar o que pretendem me cobrar, bem como ver como estão os outros bancos na minha cidade. Além disso, já examino o que Banco Central tem decidido sobre a média de juros para o meu contrato. Mas, e se eu não tiver essa documentação? Nesse caso, será realizada uma perícia que vai examinar se a média de juros cobradas está acima do permitido e caberá ao juiz ver o seu caso.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Vocês são top beijo no coração
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Gostei parabnes
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Gostaria de saber que documentos precisam
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Olá bom dia primeiro nossa recomendação é procurar um advogado da sua confiança na sua cidade que entenda da matéria. Neste caso ele ouvindo sua dúvida vai te indicar toda a documentação necessária para a sua ação, mas no mínimo já leve seu contrato assinado junto ao Banco.
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ADOREI SUPER BOM A REPORTAGEM
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super interessante
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Bancos tão sempre dando um jeito de lucrar
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Olá apesar de parecer isso, ainda há alguma alternativa em prol do consumidor sim. Grande abraço.
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Tema dificil parabéns
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Muito obrigado esse feedback será repassado à equipe.
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Gostei
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Olá muito obrigado pelo carinho.
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Custo deste processo?
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Olá, tudo bem. Então, isso é pessoal de cada profissional. Veja com um advogado da sua confiança na sua cidade e que trabalhe na área. Grande abraço.
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Preciso contratar serviços extras para manter uma conta?
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Excelente pergunta. Não, isso se chama de venda casada e é proibido pelo código de defesa do consumidor. Caso o banco insista com o procedimento denuncie ao Banco Central tal prática.
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Bancos podem cobrar tarifa de uma conta que não utilizo mais?
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Olá. Então, se você não deu baixa na conta essa fica gerando taxa e os famosos encargos. Se você está com dificuldades para fechar a conta fale com seu gerente e tente um acordo. Caso não consiga, procure um advogado da sua confiança na sua cidade.
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Muito bom
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Oi se roubam meu cartão eu sou responsável por compras em caso de furto?
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Olá. Seu primeiro passo é ligar para o cartão de crédito e informar o furto/roubo do seu cartão. Em segundo lugar registrar a ocorrência policial a depender do seu Estado ela pode ser feita até mesmo de forma on line. Se o cartão foi furtado/roubado o Senhor não pode ser responsabilizado por isso. Grave a ligação com o cartão informando o furto; solicite o seu número de protocolo; e, por fim, compareça a uma agência do Procon da sua cidade. Grande abraço.
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Bancos podem diferenciar juros diferentes entre clientes e não clientes?
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Olá. Excelente pergunta. Como você viu os bancos não se submetem a uma regra clara ou a algo fixo. Logo, existe uma grande análise para que Bancos cheguem a uma taxa de juros.
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queria uma matéria de leasing..
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Olá. Vou falar com a equipe e dizer que sobre esse tema solicitado.
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Parabens
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adorei parabens
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parabens
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banco sempre da jeito
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Juros sempre abusivos justiça da razao
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tem que depostiar algo para revisar?
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A depender da tua ação sim.
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