Direito Bancario

Série: Quais são meus direitos bancários? Tema: Juros Bancários

Série: Quais são meus direitos bancários?

Hoje, vamos concluir o tema: juros bancários. Se você perdeu algum dos temas vá lá no blog e releia os outros itens já explicados. Antes de esclarecermos o item da pauta de hoje vamos relembrar algumas conclusões: 1) juros remuneratórios podem ser chamados de juros compensatórios; 2) esses juros são a compensação da instituição financeira pelo empréstimo do dinheiro concedido ao consumidor. Infelizmente, aqui o tema é um pouco mais complicado, pois é preciso fazer uma explicação histórica antes de adentrarmos nos dias atuais.

Na Constituição Federal, em seu texto original de 1988, o art. 192, § 3º, dizia que as taxas de juros não poderão ser superior a 12% ao ano. Ocorre que, no ano de 2003 o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional nº 40 e essa retirou esse artigo do teor da nossa Carta Maior. Muitos anos passaram-se e a discussão em torno do tema permanecia, inclusive, a utilização da lei da Usura. Além disso, não se sabia qual era o limite de juros compensatórios que as instituições financeiras se sujeitam e onde está a base legal desse valor. Feita essa noção do tempo e a discussão que ocorreu por muitos anos, o nosso Superior Tribunal de Justiça começou a traçar algumas linhas e esse é o objetivo de hoje.

Vamos as conclusões desse Tribunal para depois entendermos como é o enfrentarmos essa matéria. A primeira conclusão do STJ foi que as instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios estipulados na Lei de Usura. A segunda consequência é esses juros se forem superiores à 12% ao ano, isso não indica abusividade. A terceira decorrência é que os juros compensatórios não são aplicáveis aos contratos de mútuo bancário. Por fim, o quarto desfecho é que é inviável a utilização da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) como seu parâmetro.

Sabendo que essas são as dificuldades, como equilibrar o sistema que envolvem o Código de Defesa do Consumidor e de outro lado os bancos? Sabe-se que se considerada a prática abusiva colocando/exigindo do consumidor em vantagem manifestamente excessiva, além do que cabe ao Poder Judiciário declarar nulas essas cláusulas. Bem você já devem ter ouvido que: “hoje o banco ganha sempre tudo”. Será que essa terra não tem dono?

Questionado sobre o tema, o Dr. Giancarlo F. Donato, sócio-fundador do Escritório Zanette & Trentin, esse nós fornece valiosas dica: “Antes do consumidor assinar um contrato bancário, como regra, ele deve analisar primeiro se nas mesmas condições de tempo, lugar, qual será a taxa de juros do seu banco e dos outros. Esse é o primeiro passo, em segundo lugar deve-se ir no site do banco central e verificar se no contrato que ele vai assinar qual é a média de juros aplicado. Além disso, é importante ter a noção que essa média de juros não é algo fixo, mas sim o seu segundo parâmetro e por fim e não menos importante ora os tribunais decidem que a média não pode ser superior a 1,5%, o dobro ou triplamente acima. A título de exemplo no ano de 2008, o STJ entendeu que a taxa média de juros para alienação fiduciária era de 37,42% e não 45,65% aplicado pelo banco”

Logo, podemos concluir que os bancos apesar de não terem uma base máxima devo verificar o que pretendem me cobrar, bem como ver como estão os outros bancos na minha cidade. Além disso, já examino o que Banco Central tem decidido sobre a média de juros para o meu contrato. Mas, e se eu não tiver essa documentação? Nesse caso, será realizada uma perícia que vai examinar se a média de juros cobradas está acima do permitido e caberá ao juiz ver o seu caso.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

32 comentários em “Série: Quais são meus direitos bancários? Tema: Juros Bancários

  1. Vocês são top beijo no coração

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  2. Claudia Vieria

    Gostei parabnes

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  3. Vitor Canoa

    Gostaria de saber que documentos precisam

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  4. Fernanda Canilha

    ADOREI SUPER BOM A REPORTAGEM

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  5. João Cidanilha

    super interessante

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  6. Huli Pioneiro

    Bancos tão sempre dando um jeito de lucrar

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  7. Joana Lucher

    Tema dificil parabéns

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  8. Carlos Antonio Gollo

    Gostei

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  9. Luis Junior

    Custo deste processo?

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  10. Preciso contratar serviços extras para manter uma conta?

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  11. Miguel Doana

    Bancos podem cobrar tarifa de uma conta que não utilizo mais?

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  12. Diana Bittencout

    Muito bom

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  13. Roberto Siqueira

    Oi se roubam meu cartão eu sou responsável por compras em caso de furto?

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    • Olá. Seu primeiro passo é ligar para o cartão de crédito e informar o furto/roubo do seu cartão. Em segundo lugar registrar a ocorrência policial a depender do seu Estado ela pode ser feita até mesmo de forma on line. Se o cartão foi furtado/roubado o Senhor não pode ser responsabilizado por isso. Grave a ligação com o cartão informando o furto; solicite o seu número de protocolo; e, por fim, compareça a uma agência do Procon da sua cidade. Grande abraço.

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  14. Nadime Silva

    Bancos podem diferenciar juros diferentes entre clientes e não clientes?

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  15. queria uma matéria de leasing..

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  16. Parabens

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  17. Junior Fernandes

    adorei parabens

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  18. Carla Cristina

    parabens

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  19. Paulo Lopes

    banco sempre da jeito

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  20. Juros sempre abusivos justiça da razao

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  21. Kalin Fonseca

    tem que depostiar algo para revisar?

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