Hoje vamos dar sequência a sua série: quais são meus direitos bancários. O tema de hoje será um dos pontos mais difíceis de explicar, tendo em vista que algumas de suas conclusões podem não ter uma resposta mais eficiente, qual seja: os juros bancários.
Já parou para pensar que eles estão diariamente na nossa vida, seja quando você atrasa um boleto ou quando busca um empréstimo no seu banco. Se você vem acompanhando a nossa série sobre os seus direitos bancários já sabes em que consiste a mora e ela será o passo inicial para a instituição financeira começar a aplicar um dos seus juros. Como assim: seus juros? Sim, em regra, o contrato bancário apresenta dois tipos: os remuneratórios e os moratórios.
Agora, vamos a definição de cada um.
Juros remuneratórios ou, também, chamados de juros compensatórios, são definidos como a contrapartida do valor concedido do mutuante (instituição financeira) ao mutuário/consumidor frente ao negócio jurídico celebrado pelas partes. Por sua vez, os juros moratórios esses são pagos pelo atraso no pagamento, se lembra da mora, então esses juros ingressam nesta situação.
Resumindo essa primeira noção: você quando celebra um contrato com o banco poderá a vir pagar dois tipos de juros, quais sejam: remuneratórios e moratórios. Esse, só ocorrerá quando atrasar sua prestação, já aquele a instituição financeira vai te cobrar de qualquer forma pelo tempo que você usou do dinheiro dele na celebração do seu contrato.
E quais são seus parâmetros? Existe algum limite?
Bom vamos por partes. Primeiro vamos examinar os limites fixado numa modalidade para depois verificarmos a outra. Todavia, tendo em vista que, os juros compensatórios são mais complexos optamos por uma nova publicação explicando com mais detalhes essa cobrança.
Vamos começar com a parte mais simples que são os moratórios. Esses só pode ser convencionado ao limite de 1% ao mês e desde que não estejam previstos na lei específica, a título de exemplo a lei nº 10.931/2004 que trata sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula de crédito bancário, não preveem um valor específico. Nesse caso, o limite será de 1% ao mês, por sua vez se a legislação prever.
Indagando o sócio Dr. Giancarlo F. Donato nós dá a seguinte dica: “antes de assinar seu contrato verifique qual é a taxa de juros moratório ao mês, bem como qual é a lei que embasa a aplicação deste percentual”. O advogado Giancarlo acautela “lembre-se o banco quer ganhar, mas se você trilhar o caminho desde cedo seu dinheiro será preservado, pois estará buscando se prevenir de futuros incômodos no Poder Judiciário”.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.
#ztinforma #zanetteetrentin #jurosbancários #jurosmoratórios #direito

Amo o bloco mas está tendo textos difícil de entender beijos
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Olá que bom que gostas do blog. Falar sobre juros foi uma tarefa extremamente difícil para colocar no papel. Se tiver dúvidas vamos te auxiliar
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✍️✍️✍️✍️✍️
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Por conta da pandemia, posso pedir redução de juros ao banco?.
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Olá não há uma resposta exata como você pode ver existem vários fatores a serem analisados. O uso da pandemia em regra geral só ela apenas pode te auxiliar.
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🥺🥺povo só se ferra
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Olá ficou mais difícil revisar contratos bancários sim, mas se tiver algo que seu advogado possa te auxiliar ele vai te orientar.
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Alimenta minha alma com fé Senhor 🙏🏻🙏🏻
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Eu estou precisando ver isso! …
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É muito juro mesmo que eles cobram
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Olá a depender do caso pode ser que sim
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NÃO tem valor certo.O contrato do meu banco nunca fica pronto .dizem que os que tem renda pagam mais caro.Na minha escritura não diz nadaremconstituicao.Quem manda é um velho já com idade muitos ançada.Fui reclamar me botaram no banco . O QUE ME CAUSOU SERIOSdanos.Tive um edema cerebral e não caminho.
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Sentimos muito pela sua saúde. Procure um advogado da sua confiança e veja se ele não pode te ajudar.
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👏👏👏👏
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O blog estava fora do ar ?
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Nossas postagens são as quartas-feiras e estamos retomando com temas quentes e com pedidos de temas de vocês que nós acompanham.
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Muito relevante essa informação… 👏🏽👏🏽
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Todos os contratos bancários (financiamento de veículos, empréstimo pessoal, empréstimo consignado, renegociação de dívidas, confissão de dívidas, entre outros ) que apresentarem alguma cláusula abusiva podem ser revisado?
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Excelente pergunta. A regra é que todo contrato pode ser revisado, porém hoje você precisa demonstrar ao juiz a cláusula e o por quê ela é abusiva. Demonstrando, assim, com base nos julgamentos do STJ.
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✔️✍️🥰
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Ótimo parabéns
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Oi não entendi muito da ou não dá pra revisar
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Olá então vai depender do tipo de contrato e de todos estes fatores que estamos explicando para vocês na série.
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👏
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Hadilson Chaves olha aí amg kkkk s
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Obrigada. É muito bom saber.
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Perfeito! 👏👏👏
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Parabens tirou tosa as minhas duvidas.
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Parabéns 👏
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Sabe aquele empréstimo que você fez impulsivamente no banco e agora não consegue pagar, pois a conta não fecha e, cada dia que passa, o saldo devedor aumenta mais? To nesta e to lascado 😂😂
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Olá então procure um advogado da sua confiança para que ele possa te auxiliar.
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🚁🚁🚁 caiu 😂
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👏👏👏👏
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Parabéns gostei da série
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🐒
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Banco é banco
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👏✔️ Show parabéns
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Juros é pra sempre tipo juiz pode proibir antes de contratar
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Não, o juiz não pode proibir antes de contratar, pois tens o livre arbítrio de optar por diversas instituições financeiras.
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