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Série: Quais são meus direitos bancários? Tema: JUROS MORATÓRIOS

Hoje vamos dar sequência a sua série: quais são meus direitos bancários. O tema de hoje será um dos pontos mais difíceis de explicar, tendo em vista que algumas de suas conclusões podem não ter uma resposta mais eficiente, qual seja: os juros bancários.

Já parou para pensar que eles estão diariamente na nossa vida, seja quando você atrasa um boleto ou quando busca um empréstimo no seu banco. Se você vem acompanhando a nossa série sobre os seus direitos bancários já sabes em que consiste a mora e ela será o passo inicial para a instituição financeira começar a aplicar um dos seus juros. Como assim: seus juros? Sim, em regra, o contrato bancário apresenta dois tipos: os remuneratórios e os moratórios.

Agora, vamos a definição de cada um.

Juros remuneratórios ou, também, chamados de juros compensatórios, são definidos como a contrapartida do valor concedido do mutuante (instituição financeira) ao mutuário/consumidor frente ao negócio jurídico celebrado pelas partes. Por sua vez, os juros moratórios esses são pagos pelo atraso no pagamento, se lembra da mora, então esses juros ingressam nesta situação.

Resumindo essa primeira noção: você quando celebra um contrato com o banco poderá a vir pagar dois tipos de juros, quais sejam: remuneratórios e moratórios. Esse, só ocorrerá quando atrasar sua prestação, já aquele a instituição financeira vai te cobrar de qualquer forma pelo tempo que você usou do dinheiro dele na celebração do seu contrato.

E quais são seus parâmetros? Existe algum limite?

Bom vamos por partes. Primeiro vamos examinar os limites fixado numa modalidade para depois verificarmos a outra. Todavia, tendo em vista que, os juros compensatórios são mais complexos optamos por uma nova publicação explicando com mais detalhes essa cobrança.

Vamos começar com a parte mais simples que são os moratórios. Esses só pode ser convencionado ao limite de 1% ao mês e desde que não estejam previstos na lei específica, a título de exemplo a lei nº 10.931/2004 que trata sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula de crédito bancário, não preveem um valor específico. Nesse caso, o limite será de 1% ao mês, por sua vez se a legislação prever.

Indagando o sócio Dr. Giancarlo F. Donato nós dá a seguinte dica: “antes de assinar seu contrato verifique qual é a taxa de juros moratório ao mês, bem como qual é a lei que embasa a aplicação deste percentual”. O advogado Giancarlo acautela “lembre-se o banco quer ganhar, mas se você trilhar o caminho desde cedo seu dinheiro será preservado, pois estará buscando se prevenir de futuros incômodos no Poder Judiciário”.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

#ztinforma #zanetteetrentin #jurosbancários #jurosmoratórios #direito

39 comentários em “Série: Quais são meus direitos bancários? Tema: JUROS MORATÓRIOS

  1. Amo o bloco mas está tendo textos difícil de entender beijos

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  2. Vívian Lagbo

    ✍️✍️✍️✍️✍️

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  3. Willian Ceravi

    Por conta da pandemia, posso pedir redução de juros ao banco?.

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  4. Mariana Glória

    🥺🥺povo só se ferra

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  5. Alimenta minha alma com fé Senhor 🙏🏻🙏🏻

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  6. Roseli Rose

    Eu estou precisando ver isso! …

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  7. Elizabeth Ramos

    É muito juro mesmo que eles cobram

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  8. Paulo Antônio Cassaio

    NÃO tem valor certo.O contrato do meu banco nunca fica pronto .dizem que os que tem renda pagam mais caro.Na minha escritura não diz nadaremconstituicao.Quem manda é um velho já com idade muitos ançada.Fui reclamar me botaram no banco . O QUE ME CAUSOU SERIOSdanos.Tive um edema cerebral e não caminho.

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  9. Frederico Guilherme

    👏👏👏👏

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  10. Fernanda Gelon

    O blog estava fora do ar ?

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  11. Nair Belinca

    Muito relevante essa informação… 👏🏽👏🏽

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  12. Xavier Brum

    Todos os contratos bancários (financiamento de veículos, empréstimo pessoal, empréstimo consignado, renegociação de dívidas, confissão de dívidas, entre outros ) que apresentarem alguma cláusula abusiva podem ser revisado?

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  13. Tais Flores

    ✔️✍️🥰

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  14. Viviane Glória

    Ótimo parabéns

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  15. Oi não entendi muito da ou não dá pra revisar

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  16. Ricardo Deni

    👏

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  17. Milena Denom

    Hadilson Chaves olha aí amg kkkk s

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  18. Waldir Demon

    Obrigada. É muito bom saber.

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  19. Neusa Bernardo

    Perfeito! 👏👏👏

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  20. Queli Flores

    Parabens tirou tosa as minhas duvidas.

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  21. Parabéns 👏

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  22. Flavio Canon

    Sabe aquele empréstimo que você fez impulsivamente no banco e agora não consegue pagar, pois a conta não fecha e, cada dia que passa, o saldo devedor aumenta mais? To nesta e to lascado 😂😂

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  23. Marcel Moser

    🚁🚁🚁 caiu 😂

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  24. Bianca Xelim

    👏👏👏👏

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  25. Parabéns gostei da série

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  26. 🐒

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  27. Willian Finm

    Banco é banco

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  28. Paulo Paulini

    👏✔️ Show parabéns

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  29. Juros é pra sempre tipo juiz pode proibir antes de contratar

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