Direito Bancario

Série: Quais são meus direitos bancários? TEMA DE HOJE: MORA

A pedido dos seguidores do blog ZT Informa, começaremos nesta semana a trazer mais informações sobre os direitos bancários dos consumidores.

O tema é de fundamental importância, tendo em vista seus diversos desdobramentos tais como, as consequências: nos contratos bancários, juros, comissão de permanência, sistema financeiro de habitação, contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, entre outros. Frente a esse leque de assunto. Hoje, escolhemos o tema: a configuração da mora nos contratos bancários.

Em primeiro lugar o que consiste a palavra mora para o direito. A mora ela numa tradução do dicionário está definida como demora, delonga, prorrogação de prazo, restituição de alguma dívida. Logo, é o atraso do pagamento de algo. Por sua vez, está prevista no Código Civil no seu artigo 394 e que dispõe o seguinte: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”
Vejam que a mora ela pode ocorrer sob duas formas: a mora do devedor e a mora do credor. Essa se configura quando a pessoa que tem que receber (credor) não aceita, já aquela ocorre quando quem tem que pagar (devedor) não o faz.

Tendo essa base vamos examinar como configura a mora nos contratos bancários e quais suas repercussões nas Cortes, desde já avisamos que traremos neste artigo a visão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Bom um item fundamental que se dever em mente é que o simples ingresso de ação para revisar um contrato bancário não inibirá a caracterização da mora do autor da ação. Essa posição está prevista na súmula 380, do STJ. Um aparte antes de seguirmos súmula a grosso modo é o entendimento da Corte sobre um determinado assunto que vem constantemente sendo decidido pelos Ministros.

E vou além desta explicação a mora não restará descaraterizada quando houver o reconhecimento da abusividade dos encargos inerentes ao período que houver inadimplemento contratual foi normal. Veja que, o pensamento do STJ é no sentido de que se você devedor ao ingressar com a ação de revisão ou mesmo que juiz não reconhecer a abusividade dos encargos, enquanto não houver o pagamento você estará em mora.

Por sua vez, se o juiz reconhecer que houve abusividade nos encargos exigidos além da normalidade dentro do contrato que o consumidor assinou, isto é, há um exagero nos juros e na capitalização, bem nesse caso ficará descaraterizada a mora.

Esse é a primeira informação que nós do escritório Zanette e Trentin recomendamos. Vá ao seu banco e examine os juros que lhe são cobrados e a capitalização e verifique como isso é nós outros bancos e você terá um parâmetro para suas economias.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

67 comentários em “Série: Quais são meus direitos bancários? TEMA DE HOJE: MORA

  1. Eu li mas eu não compreendi.. beijos 😘

    Curtido por 1 pessoa

  2. Roberto Gomes

    Banco sempre ganha ..

    Curtido por 1 pessoa

  3. Pamela Costa

    Adorei as dicas obrigada

    Curtido por 1 pessoa

  4. Virgilo Gumerte

    👏👏👏👏

    Curtido por 1 pessoa

  5. Camila Riveira

    Amei o tema.. vou seguir o blog

    Curtido por 1 pessoa

  6. Bruno Coelho

    😌😌😌😌

    Curtido por 1 pessoa

  7. Gabrielle Flores

    Queria saber dos juros..

    Curtido por 1 pessoa

  8. Gustavo Hulha

    💰💰💰💰 povo só se. F.

    Curtido por 1 pessoa

  9. Viviane Costamilam

    Adorei parabéns

    Curtido por 1 pessoa

  10. Tais Furlanetto

    Excelente texto parabéns

    Curtido por 1 pessoa

  11. Janete Biasuz

    E os juros ?

    Curtido por 1 pessoa

  12. Hilário Gkik

    😟😟😟😟

    Curtido por 1 pessoa

  13. Sabrina Villa

    🔝🔝🔝🔝🔝

    Curtido por 1 pessoa

  14. Catarina Buli

    Mora é dever ?

    Curtido por 1 pessoa

  15. Joel Bistero

    Em razão da pandemia de COVID-19 muitos consumidores que tiveram a sua rendas substancimante diminuídas têm ingressado com ações judiciais para a revisão dos encargos bancários, especialmente daqueles provenientes de financiamentos de veículos. Essas ações são fundamentadas na Teoria da Imprevisão, que estabelece a possibilidade de revisão contratual pela superveniência de fatos impossíveis de serem previstos no momento da contratação.

    Isso é verdade ??

    Curtido por 1 pessoa

    • Olá excelente pergunta. Antes de se ingressar com este tipo de ação o melhor caminho é examinar seu contrato, bem como sua situação financeira. Existiu uma decisão na qual às instituições financeiras estavam proibidas por um determinado período de ingressar com a busca e apreensão e este é o momento para o consumidor negociar. Ficou com dúvida procure um advogado da sua confiança sempre.

      Curtir

  16. Gr@terra.com.br

    Ótima blogagi parabéns

    Curtido por 1 pessoa

  17. 🎉🎉🎉 bancos de m.

    Curtido por 1 pessoa

  18. Bianca Gules

    Adorei parabéns

    Curtido por 1 pessoa

  19. Jose Campeona

    Gostei do tema acho que consumidores tem q saber

    Curtido por 1 pessoa

  20. Milene Vargas

    💰💰 😞😞😞

    Curtido por 1 pessoa

  21. Daiana Huohd Silva

    Entrei e perdi uma vez .. banco só ganham

    Curtido por 1 pessoa

  22. Katia Veronese

    Os bancos sempre sai ganhando .. quem precisa não tem como fugir tem q pagar

    Curtido por 1 pessoa

  23. Joaquim Gules

    Boa reportagem parabéns

    Curtido por 1 pessoa

  24. Queli Fonte

    Ótimo blog postagem bem diversas

    Curtido por 1 pessoa

  25. Carlos Silva

    Meio burocrático mas deu para mais ou menos entender sigo blog gostaria de reportagem com linguage mais popular

    Curtido por 1 pessoa

  26. Flávia Fonseca

    Excelente 👏👏👏

    Curtido por 1 pessoa

  27. Manila Ferraz

    Queria uma sobre juros ..

    Curtido por 1 pessoa

  28. Júlia Godoi

    👏👏👏👏

    Curtido por 1 pessoa

  29. Jamile Darin

    Bancos nunca se dão mal gostaria de um texto de explicação sobre juros

    Curtido por 1 pessoa

  30. Guilherme Dold

    Parece aula de direito queria algo mais traduzido

    Curtido por 1 pessoa

  31. Jaci Flores

    Como conseguir contrato se banco não dá

    Curtido por 1 pessoa

  32. Zé Maria Silva Costa

    Baka tá zempre ganhando dimeiro na costas do pofo umilde. Não entende muita coiza do testo mas xequei concluzao que ta erado os bakos

    Curtido por 1 pessoa

  33. Mariza Dias

    👏👏👏👏

    Curtido por 1 pessoa

  34. Fábio Bairari

    🙌🙌🙌

    Curtido por 1 pessoa

Deixe um comentário