A pedido dos seguidores do blog ZT Informa, começaremos nesta semana a trazer mais informações sobre os direitos bancários dos consumidores.
O tema é de fundamental importância, tendo em vista seus diversos desdobramentos tais como, as consequências: nos contratos bancários, juros, comissão de permanência, sistema financeiro de habitação, contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, entre outros. Frente a esse leque de assunto. Hoje, escolhemos o tema: a configuração da mora nos contratos bancários.
Em primeiro lugar o que consiste a palavra mora para o direito. A mora ela numa tradução do dicionário está definida como demora, delonga, prorrogação de prazo, restituição de alguma dívida. Logo, é o atraso do pagamento de algo. Por sua vez, está prevista no Código Civil no seu artigo 394 e que dispõe o seguinte: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”
Vejam que a mora ela pode ocorrer sob duas formas: a mora do devedor e a mora do credor. Essa se configura quando a pessoa que tem que receber (credor) não aceita, já aquela ocorre quando quem tem que pagar (devedor) não o faz.
Tendo essa base vamos examinar como configura a mora nos contratos bancários e quais suas repercussões nas Cortes, desde já avisamos que traremos neste artigo a visão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Bom um item fundamental que se dever em mente é que o simples ingresso de ação para revisar um contrato bancário não inibirá a caracterização da mora do autor da ação. Essa posição está prevista na súmula 380, do STJ. Um aparte antes de seguirmos súmula a grosso modo é o entendimento da Corte sobre um determinado assunto que vem constantemente sendo decidido pelos Ministros.
E vou além desta explicação a mora não restará descaraterizada quando houver o reconhecimento da abusividade dos encargos inerentes ao período que houver inadimplemento contratual foi normal. Veja que, o pensamento do STJ é no sentido de que se você devedor ao ingressar com a ação de revisão ou mesmo que juiz não reconhecer a abusividade dos encargos, enquanto não houver o pagamento você estará em mora.
Por sua vez, se o juiz reconhecer que houve abusividade nos encargos exigidos além da normalidade dentro do contrato que o consumidor assinou, isto é, há um exagero nos juros e na capitalização, bem nesse caso ficará descaraterizada a mora.
Esse é a primeira informação que nós do escritório Zanette e Trentin recomendamos. Vá ao seu banco e examine os juros que lhe são cobrados e a capitalização e verifique como isso é nós outros bancos e você terá um parâmetro para suas economias.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Eu li mas eu não compreendi.. beijos 😘
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Olá Luan tudo bem contigo? Espero que sim. O que você não entendeu? Abç
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Não entendi nada 😭
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Vamos tentar te resumir. A mora é um dever. Ela consiste em um atraso em receber (mora do credor) ou em pagar (mora do devedor). E ela interfere nas relações de consumo e práticas bancárias.
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Banco sempre ganha ..
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Olá. Muito obrigado pelo comentário, mas podemos de dizer que essa série que o blog preparou vai te surpreender. 😉
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Vocês são maravilhosos, amooo vcs
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Muito obrigado pelo carinho. Grande abraço e #secuidem.
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Adorei as dicas obrigada
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Olá que muito obrigado pelo carinho. Se gostou compartilhe
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👏👏👏👏
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😉 muito obrigado
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Amei o tema.. vou seguir o blog
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Olá que bom esperamos ter esclarecido este tema.
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😌😌😌😌
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Queria saber dos juros..
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Olá tudo bem? Continue acompanhando a série vamos esclarecer com todo carinho este assunto.
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💰💰💰💰 povo só se. F.
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Olá acompanhe nossa série. 😉
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Adorei parabéns
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Muito obrigado. Em breve mais dicas
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Excelente texto parabéns
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Nós que agradecemos este carinho. 😉
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E os juros ?
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Olá em breve vamos explicar os diversos tipos de juros
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😟😟😟😟
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Obrigado pelo carinho 😉
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🔝🔝🔝🔝🔝
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Continue nos seguindo em breve mais novidades
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Mora é dever ?
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Olá. Podemos dizer que a mora é sim um dever pela omissão daquele que devia fazer algo e não o fez.
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Em razão da pandemia de COVID-19 muitos consumidores que tiveram a sua rendas substancimante diminuídas têm ingressado com ações judiciais para a revisão dos encargos bancários, especialmente daqueles provenientes de financiamentos de veículos. Essas ações são fundamentadas na Teoria da Imprevisão, que estabelece a possibilidade de revisão contratual pela superveniência de fatos impossíveis de serem previstos no momento da contratação.
Isso é verdade ??
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Olá excelente pergunta. Antes de se ingressar com este tipo de ação o melhor caminho é examinar seu contrato, bem como sua situação financeira. Existiu uma decisão na qual às instituições financeiras estavam proibidas por um determinado período de ingressar com a busca e apreensão e este é o momento para o consumidor negociar. Ficou com dúvida procure um advogado da sua confiança sempre.
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😕
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Ótima blogagi parabéns
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Muito obrigado pelo carinho 😉
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🎉🎉🎉 bancos de m.
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Adorei parabéns
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Olá muito obrigado pelo apoio e carinho. Acompanhe esta série feita pensando em cada leitor. 😉
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Gostei do tema acho que consumidores tem q saber
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Muito obrigado 😉
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💰💰 😞😞😞
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Entrei e perdi uma vez .. banco só ganham
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Uma pena saber disso, mas acompanhe nossa série. 😉
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Os bancos sempre sai ganhando .. quem precisa não tem como fugir tem q pagar
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Olá será? Acompanhe nossa série. Existem furos. 😉
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Boa reportagem parabéns
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Muito obrigado. 😉
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Ótimo blog postagem bem diversas
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Muito obrigado. Se tiver algo que queira podes sugerir. Abç 😉
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Meio burocrático mas deu para mais ou menos entender sigo blog gostaria de reportagem com linguage mais popular
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Vamos tentar te resumir. A mora é um dever. Ela consiste em um atraso em receber (mora do credor) ou em pagar (mora do devedor). E ela interfere nas relações de consumo e práticas bancárias.
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Excelente 👏👏👏
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Olá muito obrigado. Em breve mais novidades
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Queria uma sobre juros ..
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Olá em breve vamos esclarecer com calma também este tema. Grande abraço
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👏👏👏👏
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Bancos nunca se dão mal gostaria de um texto de explicação sobre juros
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Olá. Tudo bem? Esperamos que sim. Em breve vamos explicar um texto sobre os diversos tipos de juros
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Parece aula de direito queria algo mais traduzido
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Vamos tentar te resumir. A mora é um dever. Ela consiste em um atraso em receber (mora do credor) ou em pagar (mora do devedor). E ela interfere nas relações de consumo e práticas bancárias.
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Como conseguir contrato se banco não dá
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Hoje Jaci se faz necessário uma análise mais profunda e detalhada de cada tipo de contrato. Em breve vocês vão receber maiores informações sobre os seus direitos. 😉
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Baka tá zempre ganhando dimeiro na costas do pofo umilde. Não entende muita coiza do testo mas xequei concluzao que ta erado os bakos
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Olá. Realmente, existem situações em que o banco pode ganhar, mas também há quando ele vai perder. Siga a nossa série. Grande abraço.
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👏👏👏👏
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🙌🙌🙌
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