
Hoje, o blog do Zanette & Trentin vem esclarecer um dos temas mais debatidos e indagados na última semana: a revisão do FGTS.
Circulam nas redes sociais diversas notícias que o trabalhador possui apenas mais alguns dias para ingressar com a ação da revisão do FGTS e sugere-se que ele poderia” receber uma bolada”. Mas o que há de verdade nisto?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é a revisão para, por fim, vermos em qual situação ela se encontra nos Tribunais.
A ação diz respeito a substituição do índice aplicado, conhecido como TR (taxa referencial), para a aplicação de outro que valorize os valores que foram depositados a partir de 1999, a título de exemplo pode ser o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou, ainda, algum outro índice que possa restabelecer o valor perdido da correção frente a inflação.
Entendeu? Espero que sim, pois é essa a discussão.
Em 2013 o próprio STF decidiu que a Taxa TR foi seria inconstitucional para ser usada como índice de correção. Essa decisão causou diversos questionamentos junto ao Poder Judiciário, até que um partido politico ajuizou-se a ADI 5090 que tomará uma decisão una que servirá para todo o Brasil, e será julgada em 13/05/2021.
Contudo, a informação que não está sendo publicada é que em 2019, o STJ editou a Súmula vinculante nº 646, negando esse mesmo direito de forma coletiva e vigente para todos os trabalhadores do Pais.
Dr. Giancarlo Donato, sócio-proprietário de escritório Zanette & Trentin, avalia que a decisão que será tomada é imprevisível: “Infelizmente, não há como afirmar que os trabalhadores vencerão porque o tema é muito polêmico, e o STJ já se manifestou contrário. Mas, de qualquer forma, é importante lembrar que são poucos os trabalhadores que tem valores altos a receber porque o montante é calculado sobre o saldo que estava ativo no período. A grande maioria, que recebia até 3 (três)ou 4 (quatro) salários-mínimos terão direito, a menos de 1 (um) salário-mínimo, por estimativa”.
Quanto ao prazo, o Dr. Giancarlo esclarece: “existe a possibilidade que o STF decida pela procedência com efeitos ex nunc, ou seja: com validade somente para datas para frente da decisão e por isso, estão afirmando que este seria o prazo para ajuizamento. O tema é de fato bastante complexo e assim recomenda-se que os trabalhadores evitem conclusões retiradas de textos da internet e procurem informações com advogados da sua confiança.”
Amoooooo vcs voltaram 💋
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Amoooooo vcs voltaram 💋
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Ótimo esclarecimentos
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Povo gosta de falar 🗣 menos de um salário mínimo 😂 bem feito
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👏👏👏👏👏
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Vai atualizar para quem não entrar ?
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Ainda não se sabe os efeitos da decisão
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Texto mais completo até agora parabéns
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Opaaaa
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Que documento precisa ?
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Oi . Extrato do FGTS basicamente
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Muito bom parabéns
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Povo fica doido por 5 reais 😂😂
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👏👏👏👏👏👏
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Esse blog é top..
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Agora entendi .. obrigada 😊
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👀👀👀👀
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Duvido q STF vai dar ..
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Ahh se um já disse q não..
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👂👂👂
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Povo sempre se dana
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Ótima matéria parabéns
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Queria uma matéria de revisão bancária
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✍️✍️👏👏👏👏
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Xiii não vão conceder
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Duvido STF dê
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👏👏👏👏
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Muito bom.. parabéns
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Muitas informações na internet sobre FGTS concordo que muitas estão erradas parabéns para blog
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Negócio esperar
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Mas quem não entrar vai receber igual né ?
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Achei que blog tinha sido cancelado de tanto tempo .. que bom que voltaram
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Top
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👀👏👏
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Informações importantes
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E quem já sacou o fundo de garantia tem direito
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Boa tarde, sim desde que do período
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Muito bem colocado a matéria.
Parabéns ao blog por se preocupar e alertar as pessoas a não se precipitaram, pois realmente é necessário esperar o julgado.
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Duvido da procedência dessas ações! Pois tudo nesse país que demanda alto dinheiro pro povo sempre protegem os maiores 😢
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Não confio em nada no STF…se a decisão for favorável, tem que ser prá todo mundo.
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👀👀
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E quem nunca trabalhou com carteira assinada tem direito?
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Olá. Não somente para quem já teve CTPS assinado
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👏👏👏
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Texto excelente parabéns
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STF transferiu né ?
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👏👏☺️
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Bem colocado melhor que eu li
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Muito esclarecedor
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👀👀👀👀
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Muito bom parabéns ao blog
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Mudaram a data .. povo correu por nada
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adorei o blog
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