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Revisão do FGTS : Você tem direito ?

Hoje, o blog do Zanette & Trentin vem esclarecer um dos temas mais debatidos e indagados na última semana: a revisão do FGTS.

Circulam nas redes sociais diversas notícias que o trabalhador possui apenas mais alguns dias para ingressar com a ação da revisão do FGTS e sugere-se que ele poderia” receber uma bolada”. Mas o que há de verdade nisto?

Em primeiro lugar, vamos entender o que é a revisão para, por fim, vermos em qual situação ela se encontra nos Tribunais.

A ação diz respeito a substituição do índice aplicado, conhecido como TR (taxa referencial), para a aplicação de outro que valorize os valores que foram depositados a partir de 1999, a título de exemplo pode ser o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou, ainda, algum outro índice que possa restabelecer o valor perdido da correção frente a inflação.

Entendeu? Espero que sim, pois é essa a discussão.

Em 2013 o próprio STF decidiu que a Taxa TR foi seria inconstitucional para ser usada como índice de correção. Essa decisão causou diversos questionamentos junto ao Poder Judiciário, até que um partido politico ajuizou-se a ADI 5090 que tomará uma decisão una que servirá para todo o Brasil, e será julgada em 13/05/2021.

Contudo, a informação que não está sendo publicada é que em 2019, o STJ editou a Súmula vinculante nº 646, negando esse mesmo direito de forma coletiva e vigente para todos os trabalhadores do Pais.

Dr. Giancarlo Donato, sócio-proprietário de escritório Zanette & Trentin, avalia que a decisão que será tomada é imprevisível: “Infelizmente, não há como afirmar que os trabalhadores vencerão porque o tema é muito polêmico, e o STJ já se manifestou contrário. Mas, de qualquer forma, é importante lembrar que são poucos os trabalhadores que tem valores altos a receber porque o montante é calculado sobre o saldo que estava ativo no período. A grande maioria, que recebia até 3 (três)ou 4 (quatro) salários-mínimos terão direito, a menos de 1 (um) salário-mínimo, por estimativa”.

Quanto ao prazo, o Dr. Giancarlo esclarece: “existe a possibilidade que o STF decida pela procedência com efeitos ex nunc, ou seja: com validade somente para datas para frente da decisão e por isso, estão afirmando que este seria o prazo para ajuizamento. O tema é de fato bastante complexo e assim recomenda-se que os trabalhadores evitem conclusões retiradas de textos da internet e procurem informações com advogados da sua confiança.”

53 comentários em “Revisão do FGTS : Você tem direito ?

  1. Amoooooo vcs voltaram 💋

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  2. Amoooooo vcs voltaram 💋

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  3. Fátima Duarte

    Ótimo esclarecimentos

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  4. Flávio Terra

    Povo gosta de falar 🗣 menos de um salário mínimo 😂 bem feito

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  5. Catarina Guapore

    👏👏👏👏👏

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  6. Pedro Flamboyan

    Vai atualizar para quem não entrar ?

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  7. Hugo Silva

    Texto mais completo até agora parabéns

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  8. Opaaaa

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  9. Marielda Flanco

    Que documento precisa ?

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  10. Gabrielle Falin

    Muito bom parabéns

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  11. Macela Guerra

    Povo fica doido por 5 reais 😂😂

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  12. João Tranquilo

    👏👏👏👏👏👏

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  13. Ricardo Meinhos

    Esse blog é top..

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  14. Nadir Gualdras

    Agora entendi .. obrigada 😊

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  15. 👀👀👀👀

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  16. Duvido q STF vai dar ..

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  17. José Floriano

    Ahh se um já disse q não..

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  18. 👂👂👂

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  19. Nelson Panaroto

    Povo sempre se dana

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  20. Laís Fortes

    Ótima matéria parabéns

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  21. Queria uma matéria de revisão bancária

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  22. Bianca Biasuz

    ✍️✍️👏👏👏👏

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  23. Daniel Flores

    Xiii não vão conceder

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  24. Carlo Diumo

    Duvido STF dê

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  25. 👏👏👏👏

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  26. Daiana Figueira

    Muito bom.. parabéns

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  27. Xavier Leite

    Muitas informações na internet sobre FGTS concordo que muitas estão erradas parabéns para blog

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  28. Viviane Lapa

    Negócio esperar

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  29. Maria Ana Graças

    Mas quem não entrar vai receber igual né ?

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  30. Eliane Roan

    Achei que blog tinha sido cancelado de tanto tempo .. que bom que voltaram

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  31. Jaime Hilário Flores

    Top

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  32. Miriam constamilian

    👀👏👏

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  33. Eliane Martim

    Informações importantes

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  34. Nair Vontrem

    E quem já sacou o fundo de garantia tem direito

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  35. Muito bem colocado a matéria.
    Parabéns ao blog por se preocupar e alertar as pessoas a não se precipitaram, pois realmente é necessário esperar o julgado.

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  36. Sabrina Frasson

    Duvido da procedência dessas ações! Pois tudo nesse país que demanda alto dinheiro pro povo sempre protegem os maiores 😢

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  37. Jorge Luzente

    Não confio em nada no STF…se a decisão for favorável, tem que ser prá todo mundo.

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  38. Túlio Costa

    👀👀

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  39. Glória Mendes

    E quem nunca trabalhou com carteira assinada tem direito?

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  40. Karin Maria

    👏👏👏

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  41. Daniel Flores

    Texto excelente parabéns

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  42. Carla Mensuri

    STF transferiu né ?

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  43. Florindo Kohl

    👏👏☺️

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  44. Bem colocado melhor que eu li

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  45. João Carlos

    Muito esclarecedor

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  46. Hugo Floyh

    👀👀👀👀

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  47. Fernando Hak

    Muito bom parabéns ao blog

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  48. Gisele Mendes

    Mudaram a data .. povo correu por nada

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  49. adorei o blog

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