Direito de Família

Guarda compartilhada: dez mitos e verdades

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Desde a vigência da Lei nº 13.508/14, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, salvo na hipótese de um deles declarar ao juiz que não deseja exercê-la ou o magistrado encontrar configurado no caso concreto a impossibilidade de aplicá-la.

As redes sociais e sites de busca trazem muitas matérias sobre o tema, mas nem todas as informações encontradas na internet sobre a guarda compartilhada são verdadeiras, o que faz com que surjam muitos mitos.

No blog de hoje, o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, esclarece as dez dúvidas mais frequentes no dia a dia dos pais que estão se separando:

1- Na guarda compartilhada, o filho tem que ficar uma semana na casa de cada um dos pais?

MITO, a criança tem moradia com um dos pais, e ao outro cabe o direito de visitas. Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada, que não é a mesma coisa.

2- Na guarda compartilhada não existe pagamento da pensão alimentícia?

MITO, a adoção da guarda compartilhada em nada interfere no dever daquele que não mora com a criança em pagar alimentos.

3- Na guarda compartilhada o valor da pensão alimentícia pode ser menor do que na guarda unilateral?

VERDADE, como as obrigações são compartilhadas, o valor pode ser reduzida a critério do juiz. Um caso clássico é quando o pai que não mora com a criança assume as despesas com educação ou saúde, por exemplo.

4 – A guarda unilateral é a regra, e a compartilhada é uma opção dos pais?

MITO, desde 2014 a regra compartilhada é a “regra geral”. Mas os pais, em tese, são quem concluem para uma solução mais benéfica ao caso, portanto, podem acordar de modo diverso à regra desde que o Ministério Público concorde. O juiz, também, pode decidir por outra forma de guarda, se entender ser mais adequado para criança.

5 – O instituto foi criado com para combater atos de alienação parental e melhorar a assistência a criança?

VERDADE, a cultura de que o filho pertence mais à mãe do que ao pai não é favorável a criança, bem como ao seu desenvolvimento e, desta maneira, a participação deve ser igualitária dos dois genitores na criação.

6- Com a guarda compartilhada ambos os pais podem colocar o filho como seu dependente na declaração de imposto de renda.

VERDADE, a adoção da guarda compartilhada indica que as despesas são mantidas por ambos e assim sendo, cada um pode declarar todos os seus gastos com ela.

7- Com a guarda compartilhada, se a criança se machuca na escola, por exemplo ambos os pais podem ser acionados para acompanhar os cuidados médicos.

VERDADE, a obrigação é de ambos e assim sendo a escola, em uma emergência, poderá chamar qualquer um dos dois para buscar o filho em caso de prestar socorro.

8 – Na guarda compartilhada algumas despesas extras podem ser abatidas da pensão alimentícia?

VERDADE, desde que ambos os pais estejam de acordo. Por exemplo, se chegarem ao consenso em dar um brinquedo de Natal e dividirem a despesas, o valor poderá ser descontado. Mas isto somente tem validade se ficar expressamente combinado que haverá o desconto da pensão, e o acordo for anterior a compra.

9 – Na guarda compartilhada a criança fica morando com a mãe?

MITO, a guarda compartilhada pressupõe a fixação de uma residência base para a moradia dos filhos, o que pode ser junto ao pai ou junto à mãe. Se não houver consenso cabe aos julgadores investigar onde a criança possui o seu maior centro de referência.

10- Na guarda compartilhada não existe dia ou hora para visita, podendo o pai que não estiver morando com a criança ter acesso a ela a todo e qualquer momento, inclusive de madrugada?

MITO, havendo a determinação da guarda compartilhada, e ficando estipulado que haverá períodos de convivência, ambos os genitores saem da sentença cientes de que terão que alinhar dia a dia a sua rotina com a criança, embora a sentença possa prever a divisão de férias e predefinir alguns finais de semana, esse não é todo o tempo e responsabilidade a ser dividido.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua  confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

72 comentários em “Guarda compartilhada: dez mitos e verdades

  1. 👏👏👏👏 ótima reportagem parabéns 👏👏

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  2. Vilmar Victor Silva

    Interessante

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  3. Marcelo Vieira

    Muito esclarecedor parabéns

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