Os contratos de financiamentos, destinado à compra de imóvel, pelo antigo Sistema Financeiro Habitacional teve uma vitória importante para os mutuários ao afastar a aplicação da Tabela Price. A diferença de valores, em favor dos consumidores, pode chegar a mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os imóveis mais populares. Imóveis com valor de financiamento classe média e/ou alta tem valores maiores a receber.
No que tange à Tabela Price, trata-se de um método que, apesar de ter como principal característica as prestações iguais, implica em capitalização de juros. A capitalização dos juros é proibida nos contratos de mútuo habitacional conforme decidiu o Recurso Especial Repetitivo nº 1070297/PR, sendo permitida somente quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH.
Verificado que o contrato tem a Tabela Price, como esta contém fórmula que privilegia a cobrança de juros sobre juros, devido a função exponencial, causando oneração excessiva ao mutuário, deve ser revisada a cláusula para afastar sua incidência e determinar o (re)cálculo das prestações através da contagem de juros simples ou linear.
Por isto, ficou pacificado o direito dos mutuários/consumidores de pedirem a revisão do contrato. O prazo de prescrição é até três anos após a quitação total do contrato ou pode ser feito durante a tramitação do mesmo, se estiver em aberto.
A advogada Beatriz Trentin Donato, do Escritório de Advocacia Zanette & Trentin, explica que embora tenha outros tipos de revisão tenham sido negadas, a principal delas foi reconhecida: “O CET – Custo Efetivo Total e Taxa de Administração tem sido mantidas pela jurisprudência para os contratos SFH, mas o afastamento da Tabela Prince estabelecido por Recurso Repetitivo, ou seja: aplicado para o todo o Pais, é muito favorável aos consumidores. Mas esta decisão somente é válida para os contratos antigos firmados pelo programa Sistema Financeiro Habitacional”.
Devido a data de extinção do sistema (1986), a maioria dos beneficiários desta decisão serão, na verdade, as pessoas que hoje estão próximos a terceira idade .
👏👏🥺
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E quem não tem mais o contrato mas ainda paga?
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Só solicitar a segunda via Juliana
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estou tentando achar na CEF o numero do contrato para eles expedirem a carta de quitação mas eles nao acham, ja tem um mes que estou nessa. Ondo posso conseguir ajuda ?
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Olá sugerimos abrir um protocolo de reclamação no banco central, via on-line. Existe uma enorme possibilidade de te atenderem de forma administrativa.
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BNH era mais justo que minha casa minha vida
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👏👏👍👍
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Interessante
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O meu acabei de pagar a mais de dez anos
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👏👏👏👏
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Como consigo uma segunda via do contrato?
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Sim inclusive de forma administrativa
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👏👏👏👏
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😎😎😎 bem feito para Bancos quase fali pagando
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E quem não tem mais o contrato?
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O juiz pode pedir a exibição caso não forneçam de forma administrativa
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👍👍👍👍
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Meu pai tinha mas a gente continua pagando em nome dele., como se faz ?
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Não há problema basta habitar a sucessão Jonathan
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Tem que ter os documentos de óbito Lian
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Minha casa, minha vida também vale ?
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Oi Mirela ! Não é somente para contratos firmados pelo BNH.
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