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Contratos de financiamentos de imóveis firmados até 1986, podem ter mais de R$ 35.000,00 para receber. É chamada “herança” do extinto BNH.

Os contratos de financiamentos, destinado à compra de imóvel, pelo antigo Sistema Financeiro Habitacional teve uma vitória importante para os mutuários ao afastar a aplicação da Tabela Price. A diferença de valores, em favor dos consumidores, pode chegar a mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os imóveis mais populares. Imóveis com valor de financiamento classe média e/ou alta tem valores maiores a receber.

No que tange à Tabela Price, trata-se de um método que, apesar de ter como principal característica as prestações iguais, implica em capitalização de juros. A capitalização dos juros é proibida nos contratos de mútuo habitacional conforme decidiu o Recurso Especial Repetitivo nº 1070297/PR, sendo permitida somente quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH.

Verificado que o contrato tem a Tabela Price, como esta contém fórmula que privilegia a cobrança de juros sobre juros, devido a função exponencial, causando oneração excessiva ao mutuário, deve ser revisada a cláusula para afastar sua incidência e determinar o (re)cálculo das prestações através da contagem de juros simples ou linear.

Por isto, ficou pacificado o direito dos mutuários/consumidores de pedirem a revisão do contrato. O prazo de prescrição é até três anos após a quitação total do contrato ou pode ser feito durante a tramitação do mesmo, se estiver em aberto.

A advogada Beatriz Trentin Donato, do Escritório de Advocacia Zanette & Trentin, explica que embora tenha outros tipos de revisão tenham sido negadas, a principal delas foi reconhecida: “O CET – Custo Efetivo Total e Taxa de Administração tem sido mantidas pela jurisprudência para os contratos SFH, mas o afastamento da Tabela Prince estabelecido por Recurso Repetitivo, ou seja: aplicado para o todo o Pais, é muito favorável aos consumidores. Mas esta decisão somente é válida para os contratos antigos firmados pelo programa Sistema Financeiro Habitacional”.

Devido a data de extinção do sistema  (1986), a maioria dos beneficiários desta decisão serão, na verdade, as pessoas que hoje estão próximos a terceira idade .

 

22 comentários em “Contratos de financiamentos de imóveis firmados até 1986, podem ter mais de R$ 35.000,00 para receber. É chamada “herança” do extinto BNH.

  1. Lian Rodrigues

    👏👏🥺

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  2. Juliana Dalila Dambroz

    E quem não tem mais o contrato mas ainda paga?

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  3. Fernando Flores

    BNH era mais justo que minha casa minha vida

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  4. Catiele Miltoniano

    👏👏👍👍

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  5. Pedron Silvestro

    Interessante

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  6. Judite Fonseca

    O meu acabei de pagar a mais de dez anos

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  7. Milena Mioranza

    👏👏👏👏

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  8. Fernanda Madalosso

    Como consigo uma segunda via do contrato?

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  9. Pedro Luiz Flores

    👏👏👏👏

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  10. Rudimar Natal Catarina

    😎😎😎 bem feito para Bancos quase fali pagando

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  11. Glória Flores

    E quem não tem mais o contrato?

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  12. Juvelina Silva

    👍👍👍👍

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  13. Jonathan Ferrari

    Meu pai tinha mas a gente continua pagando em nome dele., como se faz ?

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  14. Mirela Godói

    Minha casa, minha vida também vale ?

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