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STJ consolida posicionamentos sobre o atraso na entrega de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida

WhatsApp-Image-2018-09-18-at-16.46.33No começo deste mês de setembro (11), o Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso repetitivo referente aos problemas mais comuns encontrados nos contratos de compra de imóvel na planta do programa Minha Casa, Minha Vida para as faixas 1,5, 2 e 3.

As regras da Tese 996, agora valem  para todos os contratos do Brasil:

1) Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.

2) No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.

3) É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.

4) O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

Ficou pacificando que não há distinção entre os imóveis adquirido para moradia, com aqueles comprados a título de investimento.

Beatriz Trentin Donato, sócia fundadora de Zanette e Trentin Escritorio de Advocacia  entende que as teses são em sua maioria favorável aos consumidores: “ O STJ consolidou, por exemplo, que a incidência de juros de obra durante o período de construção do imóvel é permitida, mas cessa com a entrega da unidade. Assim, quem pagou ou ainda paga juros de obra, após a entrega das chaves, mesmo com previsão contratual, tem direito a restituição. Outro posicionamento favorável foi reconhecer o direito presumível a indenização pelo atraso da entrega da obra, principalmente no que se refere aos aluguéis.”

 

16 comentários em “STJ consolida posicionamentos sobre o atraso na entrega de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida

  1. Lian Rodrigues

    Saudades deste blog 😘😘 que bom que voltaram

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  2. Catarina Dambroz

    Acho errado juros até entregarem, se a gente não tem culpa …

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  3. Bianca Salvador

    Finalmente…

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  4. Feliciano Silvestro

    Pior é se a construtora não tem nem dinheiro para acabar a obra.

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  5. Maria Silvia Flores

    👏👏👏👏

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  6. Juros da obra até a entrega acho injusto tb

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  7. Pior é qualidade destas obras..

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  8. Pedro Costamilan

    Povo sempre leva ! Comprei um imóvel até hoje estou me incomodando porque tá todo debulhando.

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  9. Marcelo Holnveh

    Acho justo pagar aluguel se não entregam pq a gente paga juros antes mesmo da entrega

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  10. 👀👀👀👀

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  11. Minha casa minha desgraça devia ser nome deste programa 😂😂

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  12. Valdemar Malosso

    Quem não gosta do programa, ou acha ruim a qualidade não compra simples assim

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  13. Fernando Moniz

    Pior que desistir não dá ! To até hoje empenhado…

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  14. Sabrina Flores

    Acho justo …

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  15. João Costa Flores

    Finalmente meu processo vai voltar andar tava parado um tempão 👏

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