No começo deste mês de setembro (11), o Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso repetitivo referente aos problemas mais comuns encontrados nos contratos de compra de imóvel na planta do programa Minha Casa, Minha Vida para as faixas 1,5, 2 e 3.
As regras da Tese 996, agora valem para todos os contratos do Brasil:
1) Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
2) No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
3) É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
4) O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Ficou pacificando que não há distinção entre os imóveis adquirido para moradia, com aqueles comprados a título de investimento.
Beatriz Trentin Donato, sócia fundadora de Zanette e Trentin Escritorio de Advocacia entende que as teses são em sua maioria favorável aos consumidores: “ O STJ consolidou, por exemplo, que a incidência de juros de obra durante o período de construção do imóvel é permitida, mas cessa com a entrega da unidade. Assim, quem pagou ou ainda paga juros de obra, após a entrega das chaves, mesmo com previsão contratual, tem direito a restituição. Outro posicionamento favorável foi reconhecer o direito presumível a indenização pelo atraso da entrega da obra, principalmente no que se refere aos aluguéis.”
Saudades deste blog 😘😘 que bom que voltaram
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😉
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Acho errado juros até entregarem, se a gente não tem culpa …
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Finalmente…
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Pior é se a construtora não tem nem dinheiro para acabar a obra.
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👏👏👏👏
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Juros da obra até a entrega acho injusto tb
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Pior é qualidade destas obras..
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Povo sempre leva ! Comprei um imóvel até hoje estou me incomodando porque tá todo debulhando.
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Acho justo pagar aluguel se não entregam pq a gente paga juros antes mesmo da entrega
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👀👀👀👀
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Minha casa minha desgraça devia ser nome deste programa 😂😂
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Quem não gosta do programa, ou acha ruim a qualidade não compra simples assim
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Pior que desistir não dá ! To até hoje empenhado…
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Acho justo …
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Finalmente meu processo vai voltar andar tava parado um tempão 👏
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