Ações de Massa

A revisão das contas de luz se aplicam para pessoas físicas e jurídicas.

Algumas semanas atrás, o nosso blog publicou a matéria “ICMS: verdade ou mentira que você tem direito a restituição do ICMS na conta de luz?”. Frente à repercussão e dezenas de pedidos dos nossos eleitores, voltamos a escrever sobre o tema.

Na verdade, o Governo do Estado de Rio Grande do Sul cobra a mais do que deveria pelo ICMS que incide na conta de energia elétrica e existem dois erros identificáveis. O primeiro é que o Estado está cobrando o imposto em cima do valor total da conta, e não sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer.

Além deste erro, a Lei Kandir que institui o ICMS definiu que quem deve recolher esse tributo “é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.  Traduzindo: quem deve recolher o ICMS é quem promove a circulação de mercadorias.

Dessa forma, é possível pleitear em via judicial a restituição dos valores pagos pelo consumidor final a título de ICMS na conta de luz, bem como requerer que o Poder Judiciário obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o recolhimento desse tributo, ou se o fizer que faça da forma correta.

DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PESSOAS FÍSICAS

Todos os consumidores, tanto pessoa física como jurídica, titulares na fatura ou locatários responsáveis pelo pagamento da energia são, segundo o STJ, titulares deste direito.

No caso do TJRS a discussão está mais direcionada se o direito se aplica aos consumidores cativos de energia elétrica, ou somente aos consumidores livres. A decisão final estará abrangida no Tema 986 do STJ.

Atualmente, consumidor que se sentir lesado pode pleitear em juízo o não pagamento, como também, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na sua conta de luz nos últimos 5 anos, bem como, terá o valor das próximas contas reduzido, gerando uma economia mensal, segundo os contadores, de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) em sua conta de luz.

Como explica a advogada Beatriz Trentin Donato, sócia fundadora do Escritório de Advocacia Zanette & Trentin, esta restituição não é automática: “É necessário entrar com uma Ação no Judiciário pleiteando ver declarada a ilegalidade dessa cobrança indevida de ICMS na conta de luz e aguardar o julgamento do Tema 986 do STJ”.

Importante ressaltar que, em caso de morte da pessoa responsável pela conta de energia, os herdeiros assumem a titularidade da ação. E na hipótese de locação, se a titularidade da conta não estiver transferida devem provar a situação de locatários e que foram os responsáveis pelo pagamento.

DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PESSOAS JURÍDICAS – EMPRESAS.

As pequenas e médias empresas estão em situação juridicamente similar a pessoa física. Para se ter uma ideia, uma pessoa com consumo mensal de R$ 250 pode recuperar em média R$ 2.200,00, para uma conta mensal de R$ 1.000,00 o valor ficaria em torno de R$ 8.500,00 e para constas de R$ 5.000,00 o valor aproximado seria de R$ 44.000,00.

Já as grandes empresas podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação. No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Como estas são consideradas consumidores livres, a matéria esta mais pacificada inclusive pelo TJRS porque elas estão abrangidas pelas duas teses mencionadas no inicio desde artigo.

Se mora em Caxias do Sul – RS clique aqui para acessar as suas contas dos últimos cinco anos.

O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados na área de recuperação de créditos fiscais. Caso você tenha dúvidas neste ou em outros assuntos, procure um advogado da sua confiança ou venha conversar conosco.

38 comentários em “A revisão das contas de luz se aplicam para pessoas físicas e jurídicas.

  1. Lian Rodrigues

    Vou passar para meu namorado! Muito legal 😘

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  2. Bianca Frenogok

    Depois o Estado tá falido… falido são nossos políticos

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  3. Flavia Peixoto

    Certo ou errado nossa conta é um absurdo ! Tenho uma filha, só estou em casa de noite e gasto cerca de R$ 180,00.

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  4. Leo Rodrigues

    E depois ainda colocam as bandeiras para ferrar bem o povo…

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  5. Carla Silvestre

    Li vários artigos este é o melhor. Parabéns.

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  6. Joana Coutine

    30 % é um ABSURDO.. se não bastasse o resto que pagamos.

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  7. Neusa Miranda

    Muito interessante… parabêns

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  8. Miguel Dalzoto

    Tudo aumenta, menos o salário e ainda roubam descaradamente do povo.

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  9. Fernanda Silva

    Se eu tenho quarenta anos de conta, porque somente cinco?

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  10. Eliane Dambroz

    Jesus abençoa os pobres e a igreja. A conta da minha igreja dá uns 800 reais que nós pagamos parcelados entre os irmãos, vou pedir para o pastor olhar. Amém.

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  11. Lucas Kostam

    O Leite vai azedar kkkkk

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  12. Bruna Flores

    👏👏👏👏

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  13. Daniela Kadiuss

    Povo sempre pagando a conta.. somos roubados de todos os jeitos.

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  14. Catarina Húngaro

    🤔🤔🤔

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  15. Flavio Afonso Gladis

    😆😆💪💪bora cata conta

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  16. Ketrin Minuzzo

    Estado cobrando a mais? Não diga…

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  17. Junior Figueiró

    E depois a culpa é do povo !!

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  18. 😍😍

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  19. Luiz Delongas

    Meu bolso agradece

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  20. Quando tempo leva uma ação destas?

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  21. Se o imposto é 30% e a conta é cem reais todo mês o Governo almoça na minha conta é isto ?

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  22. Morgana Gilnei Silvs

    💰💰💰💰💰💰

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  23. Flávio Molon

    Putz.. isto que eu chamo de roubo legalizado 😂😂

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  24. Mirela Dalegrave

    Interessante quanto coisas não sabemos

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  25. Maria Antoniazzi

    👏👏👏

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  26. Leonardo Bonalume

    Adorei este blog ! Parabéns

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  27. 💡 tá cara mesmo ! 🤬

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  28. Tais Dólman Costa

    🧐🧐🧐

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  29. Quanto tempo leva um processo deste ?

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