A Lei nº 13.786/2018 está em vigência desde 27/12/2018, e regulamentou as hipóteses de desistência da compra do imóvel ou da resolução por inadimplemento do comprador.
Em até sete dias da assinatura, o consumidor tem o direito de se arrepender, caso este que não haverá multa a ser paga. Depois deste período, ele fica obrigado a pagar a comissão de corretagem e a multa que deve estar prevista contratualmente, podendo esta ser de até 25% dos valores já pagos. Para o caso de patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%.
A novidade é que Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou nesta quinta (dia 20), em sede de recurso julgado sob o rito dos repetitivos, o Tema 1.002: “nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão”.
A decisão vale automaticamente para todo Brasil.
Assim, os juros de mora relativos à restituição das parcelas devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão, porque inexiste mora anterior do vendedor se a rescisão do contrato se deu por culpa do comprador, com restituição de valores em desconformidade com o que foi pactuado.
A STJ entendeu ainda que os contratos regidos pela nova lei não estarão submetidos a esta súmula, pois, na hipótese de não serem observadas as diretrizes legais, por ser o caso de nulidade de cláusula contratual e condenatória do pagamento de valor, os juros devem ser fixados deste a citação.
O advogado Giancarlo Fontoura Donato, sócio fundador do Escritório de Advocacia Zanette& Trentin destaca a importância do consumidor assinar a promessa de compra e venda de imóvel, somente após o auxílio de um advogado da sua confiança: “Quem compra um imóvel precisa entender que a Lei do Distrato veio para ficar e que ele esta fazendo um negócio de grande vulto. Não se pode mais pensar como antigamente, que quando surgisse o problema, um bom advogado e Poder Judiciário resolveriam as abusividades. É mais seguro e econômico investir em prevenção. A revisão do instrumento contratual por um advogado pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.”
Meu namorado achou alta multa, agora piorou mais ainda 😢
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Que droga, se a gente perde o emprego e perde o dinheiro ..
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Quem tem multa alta antes desta lei como fica?
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Oi Vivian. Contratos anteriores quem decide é o magistrado, mas pela jurisprudência a média é 10%
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Ou seja: povo recebe o valor desatualizado 🥶
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Mais ou menos, corrige só pelo IGPM
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Acho injusto a construção usou dinheiro se pegasse no banco eles iam pagar juros
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Meu processo tava suspenso, vai voltar andar? Demora muito ?
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Sim ! Quanto ao tempo de tramitação o seu advogado deve ser consultado. Não que ele possa ter “bola de cristal” mas conhece melhor a Comarca que atua.
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🥺🥺🥺🥺
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E se a construtora faliu ?
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Este caso é para desistência de quem compra.. a inversão da multa contratual para construtora é objeto de outro tema pelo STJ
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O que é recurso repetitivo?
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Recurso que o tribunais superiores julgam e consolidam sobre uma matéria e vale para todos os processos daquele tema. Como se fosse uma “matriz” de camisaria, digamos. A partir dela todas as “camisas” saem igual no Brasil todo.
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Então se o novo contrato tiver multa de 35% como meu ela é válida ? Assinei um janeiro…
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Janeiro já vale a nova lei, mas consulte um bom profissional da sua confiança para que ele análise as particularidades do seu caso.
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💰💰💰💰😢
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O que é trânsito em julgado ?
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Quando o processo encerra e não neusa mais a decisão, Valdenison.
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Blog super informativo. Gostei. Parabéns
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Obrigada.
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Obrigada
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