Ações Diversas

Novo posicionamento do STJ sobre a compra de imóveis, é desfavorável aos consumidores.

A Lei nº 13.786/2018 está em vigência desde 27/12/2018, e regulamentou as hipóteses de desistência da compra do imóvel ou da resolução por inadimplemento do comprador.

Em até sete dias da assinatura, o consumidor tem o direito de se arrepender, caso este que não haverá multa a ser paga. Depois deste período, ele fica obrigado a pagar a comissão de corretagem e a multa que deve estar prevista contratualmente, podendo esta ser de até 25% dos valores já pagos. Para o caso de patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%.

A novidade é que Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou nesta quinta (dia 20), em sede de recurso julgado sob o rito dos repetitivos, o Tema 1.002: “nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão”.

A decisão vale automaticamente para todo Brasil.

Assim, os juros de mora relativos à restituição das parcelas devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão, porque inexiste mora anterior do vendedor se a rescisão do contrato se deu por culpa do comprador, com restituição de valores em desconformidade com o que foi pactuado.

A STJ entendeu ainda que os contratos regidos pela nova lei não estarão submetidos a esta súmula, pois, na hipótese de não serem observadas as diretrizes legais, por ser o caso de nulidade de cláusula contratual e condenatória do pagamento de valor, os juros devem ser fixados deste a citação.

O advogado Giancarlo Fontoura Donato, sócio fundador do Escritório de Advocacia Zanette& Trentin destaca a importância do consumidor assinar a promessa de compra e venda de imóvel, somente após o auxílio de um advogado da sua confiança: “Quem compra um imóvel precisa entender que a Lei do Distrato veio para ficar e que ele esta fazendo um negócio de grande vulto. Não se pode mais pensar como antigamente, que quando surgisse o problema, um bom advogado e Poder Judiciário resolveriam as abusividades. É mais seguro e econômico investir em prevenção. A revisão do instrumento contratual por um advogado pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.”

22 comentários em “Novo posicionamento do STJ sobre a compra de imóveis, é desfavorável aos consumidores.

  1. Lian Rodrigues

    Meu namorado achou alta multa, agora piorou mais ainda 😢

    Curtido por 1 pessoa

  2. Milena Barbosa

    Que droga, se a gente perde o emprego e perde o dinheiro ..

    Curtido por 1 pessoa

  3. Vivian Brilliance

    Quem tem multa alta antes desta lei como fica?

    Curtido por 1 pessoa

  4. Jonathan Flores

    Ou seja: povo recebe o valor desatualizado 🥶

    Curtido por 1 pessoa

  5. Giana Holanda

    Acho injusto a construção usou dinheiro se pegasse no banco eles iam pagar juros

    Curtido por 1 pessoa

  6. Meu processo tava suspenso, vai voltar andar? Demora muito ?

    Curtido por 1 pessoa

  7. Karin Glória Vilasboa

    🥺🥺🥺🥺

    Curtido por 1 pessoa

  8. Bruno Belinot

    E se a construtora faliu ?

    Curtido por 1 pessoa

  9. Carlos Menegildo

    O que é recurso repetitivo?

    Curtido por 1 pessoa

  10. Márcia Giacomelli

    Então se o novo contrato tiver multa de 35% como meu ela é válida ? Assinei um janeiro…

    Curtido por 1 pessoa

  11. Flavio Silva

    💰💰💰💰😢

    Curtido por 1 pessoa

  12. Valdenilson Silva

    O que é trânsito em julgado ?

    Curtido por 1 pessoa

  13. Neusa Figueirêdo

    Blog super informativo. Gostei. Parabéns

    Curtido por 1 pessoa

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: