Como já informamos aqui no nosso blog no ano passado (2018), ao completar 60 anos, muitos usuários de planos de saúde são surpreendidos por reajustes inesperados. A mudança de faixa etária para a terceira idade, pode resultar em elevação desproporcional na mensalidade do plano.
Os critérios de reajustes dos planos de saúde variam conforme o ano de contratação para os planos individuais, que são aqueles contratados pelo próprio usuário.
Neste caso, o consumidor deve consultar a data que assinou o seu contrato, e seguir as seguintes regras para que possa verificar se o Plano de Saúde esta cobrando corretamente:
– Contratos feitos até 1998: para contratos efetuados até esta data, em caso de mudança na faixa de idade, valem os termos que estão no documento. É importante ter atenção para possíveis reajustes abusivos – muitos alcançam entre 100% e 150%. Nestes casos, a justiça costuma determinar a diminuição da taxa de aumento que, geralmente, fica em 30% do valor.
– Contratos feitos entre os anos de 1999 e 2003: para pessoas que se ligaram a algum plano de saúde neste período, permaneceram na operadora do plano por dez anos ou mais, e, ainda, completaram 60 anos neste período, não é permitido reajuste.
– Contratos feitos a partir de 2004: não poderá haver reajuste para clientes acima de 59 anos.
A sócia fundadora do Escritório de Advocacia Zanette e Trentin, Dra. Beatriz Trentin Donato, especializada em Planos de Saúde, explica como proceder caso o usuário não tenha mais o seu contrato: “por se tratar de um documento comum, o consumidor poderá ir até o plano de saúde e pedir o extrato de seus pagamentos, ou procurar ajuda de um advogado da sua confiança. Este extrato não tem custos e pode ser obtido administrativamente, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário”.
É importante ressaltar que no caso dos planos individuais, as opções acima estão consolidas por recurso repetitivo do STJ. Isso significa que estes três pontos serão aplicados por tribunais de todo o Brasil, e em todos os processos sobre a matéria.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DO STJ
A novidade está para os planos de saúde coletivo, ou seja: aqueles que os idosos participam por meio de empresas e/ou sindicados.
A 2ª seção do STJ, em junho de 2019, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais será decido sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária.
Os recursos paradigmas são os REsp 1.716.113; REsp 1.721.776;REsp 1.723.727; REsp 1.728.839; REsp 1.726.285; REsp 1.715.798.
Enquanto estes recursos paradigmas não forem julgados, os processos que decorrerem de contrato coletivo estão suspensos.
Muito show ! Adoro 🥰 blog da vocês
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Obrigado Lian ! Agradecemos que seja nosso leitor 🥰
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Demora quando tempo para conseguir estes documentos ?
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Oi Juliana, geralmente leva uns 15 dias
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Tem previsão de julgar para os planos coletivos ?
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Infelizmente não Bianca
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Entrei anos atrás para 60 anos, tenho mais algum direito para 70 anos?
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Oi Marieta. Se você já entrou com um processo, tem que ir conversar com o seu advogado. Somente ele, que cuida do seu caso, poderá verificar e tirar suas dúvidas.
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Minha mãe tem 78 anos e paga plano pra ela e um filho especial. Esse mes se naome engano tfve um aumento bem consideravel. Teve ha anos atras que fazer uma atualização do plano pois a coberbura era muito limitada. Eles tem direito a solicitar esse desconto? Vou confirmar com ela a data que fez a atualização.
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Bom dia !! Depende se foi atualização ou novo contrato. Isto você só consegue olhando o extrato de pagamento. Tem que ver também se o aumento é da idade ou anual. Aos 78 anos não tem faixa de aumento pela ANS o que em tese a torna ilegal.
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👏👏👏😡
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Povo sempre leva !!!
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Mega bem explicado, parabéns
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Obrigado 😊
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Super blg, gostei e vou seguir
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Ficaremos muito felizes em ter você como nossa seguidora.
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O STJ pensa no plano vocês vão ver ..
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Quando leva uma ação de plano individual ?
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Oi Neusa ! Depende da Vara mas em média dois anos
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👏👏👏👏👏
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Muda sempre contra os consumidores 😱
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Muito bom este artigo, parabéns
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Obrigado 🙏🏻
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E se a gente mudou de contratante? Tipo era individual depois foi para firma considero qual para aplicar à regra?
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Sempre se deve considerar o atual Liane
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Estatuto do idoso sendo desconsiderado por quem deveria julgar !! Injusto !
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👏
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Ninguém da freio dos planos e agora o Judiciário também tá fazendo vista grosta
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🤔🤔🤔
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Tenho o plano vitalício pela empresa meu dependente as 58 anos terá reajuste . Gostaria de saber se está correto. Tenho o plano da Unimed a mais de 25 anos.
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Bom dia Suzana, a regra geral para contratos de 1993 primeiro é necessário verificar se foram adaptados ou não e o que estava previsto no contrato. O ideal é pegar o extrato e verificar com um profissional da sua confiança porque dificilmente naquela época havia previsão para os 58 anos. Esta faixa começou em 2004 pela ANS.
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