Ações de Massa

Plano de Saúde x Reajuste para Idosos: novo julgamento do STJ.

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Como já informamos aqui no nosso blog no ano passado (2018), ao completar 60 anos, muitos usuários de planos de saúde são surpreendidos por reajustes inesperados. A mudança de faixa etária para a terceira idade, pode resultar em elevação desproporcional na mensalidade do plano.

Os critérios de reajustes dos planos de saúde variam conforme o ano de contratação para os planos individuais, que são aqueles contratados pelo próprio usuário.

Neste caso, o consumidor deve consultar a data que assinou o seu contrato, e seguir as seguintes regras para que possa verificar se o Plano de Saúde esta cobrando corretamente:

– Contratos feitos até 1998: para contratos efetuados até esta data, em caso de mudança na faixa de idade, valem os termos que estão no documento. É importante ter atenção para possíveis reajustes abusivos – muitos alcançam entre 100% e 150%. Nestes casos, a justiça costuma determinar a diminuição da taxa de aumento que, geralmente, fica em 30% do valor.

– Contratos feitos entre os anos de 1999 e 2003: para pessoas que se ligaram a algum plano de saúde neste período, permaneceram na operadora do plano por dez anos ou mais, e, ainda, completaram 60 anos neste período, não é permitido reajuste.

– Contratos feitos a partir de 2004: não poderá haver reajuste para clientes acima de 59 anos.

A sócia fundadora do Escritório de Advocacia Zanette e Trentin, Dra. Beatriz Trentin Donato, especializada em Planos de Saúde, explica como proceder caso o usuário não tenha mais o seu contrato: “por se tratar de um documento comum, o consumidor poderá ir até o plano de saúde e pedir o extrato de seus pagamentos, ou procurar ajuda de um advogado da sua confiança. Este extrato não tem custos e pode ser obtido administrativamente,  sem necessidade  de acionar o Poder Judiciário”.

É importante ressaltar que no caso dos planos individuais,  as opções acima estão consolidas por recurso repetitivo do STJ. Isso significa que estes três pontos serão aplicados por tribunais de todo o Brasil, e em todos os processos sobre a matéria.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DO STJ

A novidade está  para os planos de saúde coletivo, ou seja: aqueles que os idosos participam por meio de empresas e/ou sindicados.

A 2ª seção do STJ, em junho de 2019, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais será decido sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária.

Os recursos paradigmas são os REsp 1.716.113; REsp 1.721.776;REsp 1.723.727; REsp 1.728.839; REsp 1.726.285; REsp 1.715.798.

Enquanto estes recursos paradigmas não forem julgados, os processos que decorrerem de contrato coletivo estão suspensos.

31 comentários em “Plano de Saúde x Reajuste para Idosos: novo julgamento do STJ.

  1. Lian Rodrigues

    Muito show ! Adoro 🥰 blog da vocês

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  2. Juliana Camadi

    Demora quando tempo para conseguir estes documentos ?

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  3. Bianca Ferrari

    Tem previsão de julgar para os planos coletivos ?

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  4. Marieta Delagostine

    Entrei anos atrás para 60 anos, tenho mais algum direito para 70 anos?

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    • Oi Marieta. Se você já entrou com um processo, tem que ir conversar com o seu advogado. Somente ele, que cuida do seu caso, poderá verificar e tirar suas dúvidas.

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    • Anelise Lautert

      Minha mãe tem 78 anos e paga plano pra ela e um filho especial. Esse mes se naome engano tfve um aumento bem consideravel. Teve ha anos atras que fazer uma atualização do plano pois a coberbura era muito limitada. Eles tem direito a solicitar esse desconto? Vou confirmar com ela a data que fez a atualização.

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  5. Rafael Rossi

    👏👏👏😡

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  6. Milton Contine

    Mega bem explicado, parabéns

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  7. Joaquim Ferrari

    Super blg, gostei e vou seguir

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  8. Bruno Golden

    O STJ pensa no plano vocês vão ver ..

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  9. Neusa Silvia

    Quando leva uma ação de plano individual ?

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  10. Gilnei Ariosto

    👏👏👏👏👏

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  11. Viviane Drotter

    Muda sempre contra os consumidores 😱

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  12. Bruna Flor Geln

    Muito bom este artigo, parabéns

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  13. E se a gente mudou de contratante? Tipo era individual depois foi para firma considero qual para aplicar à regra?

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  14. Simone Broch

    Estatuto do idoso sendo desconsiderado por quem deveria julgar !! Injusto !

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  15. Rafaela Bitencount

    👏

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  16. Martha Florentino

    Ninguém da freio dos planos e agora o Judiciário também tá fazendo vista grosta

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  17. Michele Ferrari

    🤔🤔🤔

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  18. Suzana Buffon Cavalheiro.

    Tenho o plano vitalício pela empresa meu dependente as 58 anos terá reajuste . Gostaria de saber se está correto. Tenho o plano da Unimed a mais de 25 anos.

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    • Bom dia Suzana, a regra geral para contratos de 1993 primeiro é necessário verificar se foram adaptados ou não e o que estava previsto no contrato. O ideal é pegar o extrato e verificar com um profissional da sua confiança porque dificilmente naquela época havia previsão para os 58 anos. Esta faixa começou em 2004 pela ANS.

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