Ações de Massa

Servidores municipais de Caxias do Sul, que fizeram horas extras entre 2003 e 2008, têm direito a receber uma diferença de valores.

 

horaextra

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento à apelação 70050681832, concedeu o direito a todos os servidores municipais que trabalharam no período de 2003 a 2007, com sistema de horas extras, a receber uma indenização decorrente de um erro na base de cálculo feito pelo Município de Caxias do Sul, SAMAE, FAS e IPAM.

O erro já havia sido apontado pelo Tribunal de Contas do Estado em 2006. Contudo, somente em 2008, é que foi proposta uma ação civil pública que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença. Isto significa que o direito, em si, não pode mais ser discutido.

Basta que o servidor, aposentado ou da ativa, apresente o relatório de horas extras do período, com respectivo cálculo, para habilitar seu crédito. Mas esta habilitação precisa ser feita por meio de um advogado, que fará uma petição para o juiz. O prazo para solicitar esta indenização termina em 07/10/2019.

A habilitação não é automática, cada servidor interessado precisa fazer o pedido. Toda documentação necessária para encaminhamento pode ser obtida pela internet, através do Portal do Servidor

O prazo médio para receber o valor desta diferença, que é pago por meio de RPV, é de 6 (seis) meses.

O sócio-fundador do Escritório de Advocacia Zanette & Trentin Dr. Giancarlo Fontoura Donato, explica a origem desde crédito: “A justiça determinou que as horas extras fossem calculadas nos termos do art. 101 da Lei 3673/91. A forma correta que deveria ter sido observada para realização do cálculo era ter utilizado o valor do vencimento multiplicado por 12 (doze meses), dividido por 52 semanas, dividido pela carga horária do servidor e multiplicar por 50% (hora extra). Só que entes públicos dividiram o valor do vencimento por 200, e não por 52, como determinava a lei na época”.

15 comentários em “Servidores municipais de Caxias do Sul, que fizeram horas extras entre 2003 e 2008, têm direito a receber uma diferença de valores.

  1. Lian Rodrigues

    Super didático 😘

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  2. Fernanda Bela Binotto

    E para outros períodos ?

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  3. Antônio Souza

    👏👏👏👏

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  4. Joana Flores

    Aposentados também ?

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  5. Carla Bruna Silva

    Ouvi algo na escola, mas não tinha entendido.

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  6. Miguel Dal Bo

    👏👏👏

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  7. Jussara Fortes

    Mega bem explicado!!! Até uma criança entende

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  8. Carlos Menezes

    💰💰💰💰

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  9. Gisele Marinho

    Porque tem prazo ?

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  10. Rita Antoniazzi

    🙏🏻

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  11. Entrei com a ação via Sindiserve, ( por ser associada) em março de 2017. Mas segundo o sindicato, ainda não sabem me informar quando vou receber a diferença. Acho que algo está errado, nesta espera que já faz 2 anos e 7 meses.

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