O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento à apelação 70050681832, concedeu o direito a todos os servidores municipais que trabalharam no período de 2003 a 2007, com sistema de horas extras, a receber uma indenização decorrente de um erro na base de cálculo feito pelo Município de Caxias do Sul, SAMAE, FAS e IPAM.
O erro já havia sido apontado pelo Tribunal de Contas do Estado em 2006. Contudo, somente em 2008, é que foi proposta uma ação civil pública que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença. Isto significa que o direito, em si, não pode mais ser discutido.
Basta que o servidor, aposentado ou da ativa, apresente o relatório de horas extras do período, com respectivo cálculo, para habilitar seu crédito. Mas esta habilitação precisa ser feita por meio de um advogado, que fará uma petição para o juiz. O prazo para solicitar esta indenização termina em 07/10/2019.
A habilitação não é automática, cada servidor interessado precisa fazer o pedido. Toda documentação necessária para encaminhamento pode ser obtida pela internet, através do Portal do Servidor
O prazo médio para receber o valor desta diferença, que é pago por meio de RPV, é de 6 (seis) meses.
O sócio-fundador do Escritório de Advocacia Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, explica a origem desde crédito: “A justiça determinou que as horas extras fossem calculadas nos termos do art. 101 da Lei 3673/91. A forma correta que deveria ter sido observada para realização do cálculo era ter utilizado o valor do vencimento multiplicado por 12 (doze meses), dividido por 52 semanas, dividido pela carga horária do servidor e multiplicar por 50% (hora extra). Só que entes públicos dividiram o valor do vencimento por 200, e não por 52, como determinava a lei na época”.
Super didático 😘
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E para outros períodos ?
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Não. Somente para os indicados, segundo a ação mencionada
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👏👏👏👏
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Aposentados também ?
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Olá Miguel ! Sim, desde que tenham trabalhado entre 2003 a 2007 e tenham recebido hora extra.
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Ouvi algo na escola, mas não tinha entendido.
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👏👏👏
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Mega bem explicado!!! Até uma criança entende
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💰💰💰💰
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Porque tem prazo ?
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Olá Gisele. Porque existe um prazo de 2 anos depois do final da ação coletiva.
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🙏🏻
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Entrei com a ação via Sindiserve, ( por ser associada) em março de 2017. Mas segundo o sindicato, ainda não sabem me informar quando vou receber a diferença. Acho que algo está errado, nesta espera que já faz 2 anos e 7 meses.
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Bom dia ! O advogado do sindicato é quem pode esclarecer a sua dúvida porque ele representa a senhora. Boa semana
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