Com o avanço da tecnologia tornou-se corriqueiro o contato entre vizinhos por meio de grupos de WhatsApp. Estes grupos virtuais criados para resolver questões do condomínio, não afastam, contudo, o dever de educação e urbanidade.
No mês passado (26), a 2º Turma Recursal Cível dos JEC do RS condenou uma condômina ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais em favor de uma síndica por considerar que “os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingido a esfera pessoal da demandante. Por exemplo, naquelas conversas, a demandada afirmou que a requerente era mal educada e louca invasiva”.
Em outra decisão recente (06/06), o Superior Tribunal de Justiça analisou um caso semelhante, mas decidiu de forma diversa. No entendimento dos Ministros “mensagens via WhatsApp em grupo de condôminos criticando a atuação da síndica, em que pese causar-lhe aborrecimentos e transtornos, não atingiu sua honra de modo a provocar dano moral, pois referem-se ao descontentamento de um condômino ao trabalho por ela desempenhado”
A advogada Dra. Beatriz Trentin Donato, sócia-fundadora de Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, explica que a diferença está no contexto: “o que se pode observar é que os julgadores avaliam a natureza das mensagens: ofensas de caráter pessoal geram dano moral, mas críticas – mesmo que negativas – ou discordância quanto a decisões não refletem em indenização.”
A advogada explica ainda que jurisprudência majoritária entende que o WhatsApp não é uma rede social que gera publicidade. Assim, dificilmente haverá dano moral indenizável se a mensagem for enviada somente para o ofendido. Contudo, se mensagem for enviada também para terceiros de forma individual ou via grupos a situação é diversa, e a tendência é a condenação.
E se alguém foi vítima de ofensas via WhatsApp ? – “O indicado é que o ofendido faça um ‘print‘ das mensagens e leve o celular até qualquer Tabelionado (Cartório) para realizar uma ata notarial com as telas. Esta prova tem sido aceita pelos Magistrados porque os Tabeliães tem fé pública”. – conclui a advogada.
O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em direito civil. Caso você tenha dúvidas neste ou em outros assuntos, venha conversar conosco.
Vixee… se cada vez que me chamassem de veado eu ganhasse dois mil, eu ia para europa de tão rica kkk amei viu gente? beijinhos
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As pessoas tem que aprender que internet não é terra sem lei.
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Muito bem esclarecido. Parabéns.
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Obrigada.
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Eu axo que o dono do aplicativo tinha q responde junto pelas ofensas. Eu fui chamado de bêbado de cemitério, túmulo de cachaça e mais outra coisa. Ganhei o direito do juiz mas até hoje não vi grana pq quem me ofendeu nas mensagens era um outro cara que bebia comigo no mesmo bar que eu mas era mais duro que eu, dai como juiz disse que o dono do aplicativo não tinha culpa, acabei sem minha indenização. Pior quedai tive que trocar de bar pra ir tomar umas porque o cara me jurou de soco. Uma droga, me arrependi.
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Na hora da briga de condomínio cada um fala e escreve o que quer, depois vem as consequências…
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Se as pessoas soubessem se respeitar nada disto existiria.
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Meu pastor sempre diz que estas coisas de celular, internet são coisas do diabo e ele tem razão. Por isto eu oro antes de olhar sempre. Este negocio de mensagem a igreja proíbe porque leva os irmãos a discussão. Gloria a Deus mais amor no coração, ao invés de se ofender vão para igreja orar que o pastor ajudaria a evitar estas brigas que só quem gosta é o diabo.
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Na minha opinião, acho que o STJ esta errado. Criticas negativas ofendem sim as vezes. Acho que eles estão errados.
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👏👏👏
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Ou seja: mandar a merda pode, só não pode dizer que a pessoa é uma merda 😂😂😂😂
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Interessante…
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Qual o prazo para procurar o judiciário?
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Boa tarde.. o prazo é de 3 anos.
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Mas que juiz o que? Coloca dedo no elevador e vai lá fazer barraco na porta do cara que ofendeu 😂😂😂
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Acho que as decisões estão corretas. Quem ofende a pessoa do síndico tem que indenizar, mas as críticas devem ser isentas. Acho certo.
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Muito bom. Parabéns ao blog
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Obrigada.
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Problema é que quando envia para lista dos amigos, os amigos não avisam … já me aconteceu.
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😱😱😱😱
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Bem interessante a leitura
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Interessantíssimo!!! Vale para o grupo do meu condomínio
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😱☠️☠️☠️☠️☠️
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Acho justo quem ofende tem que responder pela ofensa
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Muito bom, bem feito para quem é grosso
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👏👏👏👏
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O que é jec????
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Juizado das Pequenas Causas, que não ultrapassam 40 salários minimos
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🤔🤔🤔🤔 se a moda pega…
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