Ações Diversas

Cheques pré-datados apresentados antes da data geram indenização por danos morais, mas o modo de preenchimento correto é colocar a data da apresentação no campo da emissão.

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Embora o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, não é proibido às partes pactuarem a dilação do vencimento, caso em que prevalecerá a data que foi combinada, em detrimento da exigibilidade imediata inerente ao título de crédito.

A apresentação prematura do cheque, viola a legítima expectativa do emitente e por isto, caso este procure o Poder Judiciário, poderá ser indenizado por dano moral in re ipsa .

Esta indenização é pacificada pela Súmula do nº 370 do STJ e os valores da indenização que tem sido praticados pela jurisprudência variam de R$ 1.000,00 à R$ 8.000,00. O prejudicado precisa apresentar o extrato bancário provando a apresentação antes da data combinada.

Mas a questão do cheque pré-datado, tem um outro problema que muitas vezes é desconsiderado principalmente pelo credor. Trata-se do Tema Repetitivo 945 do STJ.

Assim como consolidou o dever a indenização contra quem apresenta o cheque antes do combinado, o Superior Tribunal de Justiça também pacificou que a “pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula”. Mas o que isto significa na prática? Que se o cheque for pré-datado e a data da emissão for de um ano atrás, por exemplo, é possível que o Banco negue a compensação em decorrência do prazo de apresentação, como também ficam prescritos os direitos de execução do título.

Para que isto não ocorra, a advogada Beatriz Trentin Donato, sócia fundadora de Zanette & Trentin Escritório de Advocacia orienta: “esta pactuação extracartular, que ocorre fora do campo da data de emissão, o famoso ‘bom para’ é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação, conforme já consolidado por tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Por isto, o indicado é preencher a data da emissão com a data que deverá ser feita a compensação e ainda colocar o ‘bom para’ no canto direito (extracartular).”

Mas cuidado, o fato da data da emissão do cheque ser pós-datada, não afastada a possibilidade de apresentação antecipada. “O art. 32 da Lei 7.347/85 ressalva a possibilidade de que o banco sacado pague o cheque ‘antes do dia indicado como data de emissão’. Se o cheque for apresentado antes data pós datada, permanece o dever de indenização da Sumula 370 do STJ.” – esclarece a advogada.

O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em direito divil. Caso você tenha dúvidas neste ou em outros assuntos, venha conversar conosco.

22 comentários em “Cheques pré-datados apresentados antes da data geram indenização por danos morais, mas o modo de preenchimento correto é colocar a data da apresentação no campo da emissão.

  1. Lian Rodrigues

    Mega interessante, sempre aceito cheque pré e não sabia desta dica.

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  2. Graças a Deus o cheque esta em extinção.

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  3. Carlos Silvestre

    Eu já tive um cheque recusado porque eram 24 cheques e virou o ano e foi exatamente isto. Até hoje estou com o pepino na mão porque o emitente sumiu, mas antes recebia e o banco não me passa o endereço correto. Tá ai algo que ninguém explica pra gente. Parabéns.

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  4. Catarina Miguelon

    Eu não tenho conta em banco, mas já tive cheques antes da data depositados, será que tenho direito?

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  5. Carlos Frederico Frincher

    Tenho um mercado, não aceito mas cheque porque é só para se incomodar. Bem isto, ninguém explica que deve-se colocar a data certa na emissão depois não tem como protestar porque o bom para não serve.

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  6. Arlindo Brandão

    Muito bom..

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  7. Elisabete Broch

    Tá algo que ninguém explica 🤷‍♂️

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  8. Marcelo Borella

    😱😱😱😱 Não sabia 😮

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  9. Larissa Mendes

    E se banco não descontar como cobrar ??

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  10. Ana Maria Filona

    Eds o cheque foi repassado para terceiro que depositou antes?

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  11. Eliane Alves

    Meu cheque foi roubado e mesmo com BO descontado, tenho direito ?

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  12. Laura Gislon

    Bahh vou cuidar disso quando receber. Obrigada excelente blog

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  13. Ricardo Venz

    Qual é o telefone do escritório que faz esse blog ? Queria marcar um horário para uma consulta…

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