Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Governo não é obrigado a fornecer medicamentos considerados em fase experimental, ou que não estejam na lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, é importante ressaltar que a situação possui algumas exceções.
Na avaliação dos ministros, será possível criar ressalva na seguinte condição:
É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;
III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.
Medicamentos fornecidos pelo SUS
No mês de março, o blog Zanette Trentin Informa abordou a requisição de pacientes do SUS que precisam de medicamentos não fornecidos pelo Governo Federal. Assim como no julgamento desta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou algumas condições para que isso ocorra. Você pode conferir o texto aqui.
Quando remédio da AIDS não era dado muitos morreram até que aprovaram, foi lobby. E agora este retrocesso, coitado dos doentes
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Entendo correto se é experiência o povo não tem que pagar a conta. Mas se for aprovado acho que vale mais a vida
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Uma vez tomei um sem aprovação quase morri do coração tive um infarto não concordo com a união pagar por isto
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