Um ponto fundamental na relação entre consumidor e construtoras foi tratado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste mês. O atraso na entrega de um imóvel em construção, e as situações que derivam disto foram analisados pelos ministros do tribunal.
O tema 970 aborda “a possibilidade de acumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel”. O lucro cessante é aquilo que o consumidor deixa de receber, ou gasta, em virtude da demora na entrega do bem. Por exemplo, um investidor que não recebe alugueis provenientes daquele imóvel. Também vale para o comprador, que está pagando aluguel, e aguarda a entrega do bem.
Além disso, dentro dos trâmites legais, contratos desta natureza determinam o pagamento de uma cláusula penal quando ocorre o atraso na entrega. Ou seja, este consumidor receberia uma indenização proveniente da penalidade aplicada.
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Porém, de acordo com a análise dos ministros do STJ, a partir de agora não será mais permitido o acúmulo das duas penalizações. Na compreensão dos magistrados, a soma das punições por não cumprir o contrato, junto com a cláusula penal, seria uma condenação dupla. Portanto, ficou permitida apenas aplicação da cláusula.
No entendimento do sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, a definição do STJ é equivocada. “Discordo da compreensão dos magistrados. Acredito que a acumulação de lucros cessantes e cláusula penal são situações distintas”, analisa. Ele também defende que, somar as duas punições seria uma maneira adequada de equilibrar a relação entre as construtoras e clientes.
O advogado ressalta que a decisão deveria alterar um pouco a abordagem na relação envolvida neste tema. “Os contratos entre construtora e cliente são sempre de adesão, ou seja, sempre pró-construtora. Desta forma, raramente o consumidor tem condição de se manifestar”, explica Dr. Giancarlo.
O Zanette & Trentin conta com advogados que atuam na área de Direito Civil. Se você tem dúvida neste ou em outros assuntos, venha conversar conosco!
Eu não tenho este problema !! Vivo na casa do meu marido, que paga aluguel hehehe
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O povo sempre se dá mal… não adianta !! Vergonha de ser brasileira
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Daqui de um dias eles atrasam a obra e consumidor paga multa para eles 😦
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