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Após definição do STF, lei caxiense sobre transporte de aplicativos possui incompatibilidades com norma federal

Neste mês o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final sobre a polêmica da legalidade dos transportes por aplicativo no Brasil. Desde o começo da atividade no país, muitos foram os questionamentos sobre o funcionamento da atividade. Entre tantas alegações, estão a falta do pagamento de impostos, vistorias e capacitação dos motoristas.

O julgamento, que teve início na Suprema Corte em outubro de 2018, terminou com a definição que os municípios não podem vetar ou restringir a atividade. Caso façam, a medida será considerada inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

O que isso significa? O sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, compreende que a tese fixada pelo STF deixa aos municípios somente a competência de regulamentar a atividade conforme a legislação federal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI FEDERAL

Após a definição do STF, analisando as normas federal e municipal, Dr. Giancarlo analisa que grande parte da lei caxiense é inconstitucional. “Depois do que determinou o Supremo, é possível afirmar que vários trechos, até mesmo artigos inteiros da legislação municipal se tornaram ilegais”, explica. Seguem alguns exemplos que estão inconstitucionais:

II – transportar bebidas alcoólicas em recipientes abertos no interior do veículo; e

III – fumar ou permitir que passageiro fume no interior do veículo.

O blog Zanette Trentin Informa fez a análise da lei municipal na tarde da quinta-feira (16), baseado em link disponível no site da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.

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