Datas comemorativas sempre geram muita movimentação no comércio, independente do tamanho de cidade, as pessoas costumam investir valores diferentes em presentes. E quando a pessoa presenteada não gostou do presente? Ou se ele não serve? É importante estar atento às políticas de trocas.
O Código de Defesa de Consumidor (CDC) prevê situações diferentes para o tipo de compra: loja física ou pela internet. Vamos abordar aqui as situações mais comuns enfrentadas pelos consumidores.
Lojas físicas
É importante ressaltar que o CDC não garante a troca de produto caso ele não tenha defeitos. Entretanto, para cativar o consumidor as lojas aceitam fazer troca. Porém, esteja atento a alguns pontos:
– certifique-se que a loja deixa claro a possibilidade de trocar o produto, seja na nota fiscal, cartazes pendurados ou outro meio.
– dependendo do produto, você precisa manter a etiqueta ou a embalagem original.
Quando o produto apresentar problema, o fornecedor precisa se responsabilizar pela troca.
Internet
O CDC determina que os consumidores que realizarem compras online possuem até 7 dias, a partir da data de recebimento do produto, para se arrependerem da compra. O direito está garantido no artigo 49 do Código, que aborda o cancelamento de compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais.
Para isso não é necessário apresentar um motivo. A garantia é embasada na confiança da propaganda, já que o produto é adquirido sem contato físico.
O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em Direito do Consumidor, e recomenda que caso encontre dificuldades nesta situação, procure uma orientação jurídica profissional.
Achei q o blog tinha acabado as publicações que bom que voltaram, sempre acesso estava desistindo…
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Oi Lian, a rotina corrida do nosso escritório refletiu no cronograma de postagens. Temos a intenção de sempre produzir conteúdo, e nunca replicar o que é divulgado em outros sites. Continue nos acompanhando!
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