Ações Diversas

Atenção para as condições de trocas de presentes

Datas comemorativas sempre geram muita movimentação no comércio, independente do tamanho de cidade, as pessoas costumam investir valores diferentes em presentes. E quando a pessoa presenteada não gostou do presente? Ou se ele não serve? É importante estar atento às políticas de trocas.

O Código de Defesa de Consumidor (CDC) prevê situações diferentes para o tipo de compra: loja física ou pela internet. Vamos abordar aqui as situações mais comuns enfrentadas pelos consumidores.

Lojas físicas

É importante ressaltar que o CDC não garante a troca de produto caso ele não tenha defeitos. Entretanto, para cativar o consumidor as lojas aceitam fazer troca. Porém, esteja atento a alguns pontos:

– certifique-se que a loja deixa claro a possibilidade de trocar o produto, seja na nota fiscal, cartazes pendurados ou outro meio.

– dependendo do produto, você precisa manter a etiqueta ou a embalagem original.

Quando o produto apresentar problema, o fornecedor precisa se responsabilizar pela troca.

Internet

O CDC determina que os consumidores que realizarem compras online possuem até 7 dias, a partir da data de recebimento do produto, para se arrependerem da compra. O direito está garantido no artigo 49 do Código, que aborda o cancelamento de compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais.

Para isso não é necessário apresentar um motivo. A garantia é embasada na confiança da propaganda, já que o produto é adquirido sem contato físico.

O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em Direito do Consumidor, e recomenda que caso encontre dificuldades nesta situação, procure uma orientação jurídica profissional.

2 comentários em “Atenção para as condições de trocas de presentes

  1. Lian Rodrigues

    Achei q o blog tinha acabado as publicações que bom que voltaram, sempre acesso estava desistindo…

    Curtir

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