O divórcio significa um novo rumo na vida do casal e, não raro, muitas vezes em cidades diferentes. Para quem enfrenta o processo judicial, a legislação permite que o divórcio possa ocorrer sem a necessidade de julgar a partilha de bens. Isso acontece por uma série de fatores, as vezes pela urgência de ambos em terminar rapidamente a união.
Mas e quando o ex-casal não mora mais na mesma cidade, e decide tratar da partilha dos bens? Qual Vara deve ser a responsável por analisar o processo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso mais específico. E se um dos envolvidos se tornou incapaz, e um familiar foi nomeado representante legal para a partilha?
Com este agravante, em qual a cidade deve tramitar o processo que realizará a partilha dos bens? O STJ determinou que a ação será na mesma Vara que houve o divórcio. A compreensão do tribunal é que há uma conexão entre a separação a divisão dos bens. Portanto, tudo ocorre na mesma Vara.
CONFIRA O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO
Para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, a decisão do STJ é acertada. “Desta maneira, como a tendência é de análise pelo mesmo magistrado que tratou do divórcio, não haverá uma sentença conflitante”, analisa.
Com a avaliação feita na mesma Vara, o magistrado cuidará do novo processo. Isso não acontece em casos pontuais, como p.ex. uma eventual nomeação do juiz para algum tribunal.
Zanette & Trentin lembra, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Achei que o blog seria para pessoas como eu que querem ficar por dentro dos direitos, mas os últimos blog eu não gostei. Minha opinião…
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Nosso caro leitor, Lian! Compreendemos seu posicionamento, mas queremos abranger o máximo de assuntos possíveis. Mas continue nos acompanhando!
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E isto influi em que para as pobres vitimas da demora excessiva do Poder Judiciário?
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Pouco importa onde vai ou deixa de ser.. concordo com Feliciano. Importante é liberar os bens…
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