Ações Diversas

Homem é condenado por transmitir HIV para a ex-companheira

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a culpa do réu que, durante a relação conjugal e, consciente que era portador do vírus HIV, transmitiu para a ex-companheira. O tribunal reconheceu no caso os pressupostos de conduta do agente: dolo ou culpa, dano e nexo de causalidade.

Por tanto, o STJ manteve o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), e condenou o acusado a pagar uma indenização de R$ 120 mil para a ex-companheira. A ação, ajuizada pela mulher, com quem manteve uma relação estável durante 15 anos, pedia uma pensão mensal de R$ 1,2 mil e danos morais no valor de R$ 250 mil.

Tanto no TJ-MG, quanto no STJ, houve a compreensão que no processo ficou comprovado que o réu tinha consciência da condição. Logo, assumiu o risco com o seu comportamento.

Como o julgamento foi muito recente, o acórdão ainda não foi divulgado pelo STJ. Entretanto, para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, nesta situação há necessidade de ser analisada todas as possibilidades. “Para se ter a comprovação de consciência, ou não, de estar com o HIV, acho fundamental examinar todas as circunstâncias onde possa ter ocorrido uma contaminação”, explica o advogado.

Para o Dr. Giancarlo, qualquer momento que possa ter despertado alguma suspeita de contágio precisa ser investigado. A partir disso, o julgamento poderá ocorrer com a consciência, ou não, do réu portar a doença.

Situação inédita

O assunto, até então, não possuía precedentes dentro do STJ. Entretanto, na sua análise, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a responsabilidade civil quando o acusado tem consciência de ser o portador do HIV. Somado a isso, não toma as devidas precauções, e não informa o parceiro nem toma as devidas precauções. Dessa forma, ele responderá civil e criminalmente.

O número deste processo não é divulgado, pois está em segredo judicial.

Zanette & Trentin lembra, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.

2 comentários em “Homem é condenado por transmitir HIV para a ex-companheira

  1. Manoela Pietrobelli

    Acho errado…

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  2. Juliana Decker

    Se foi desproporcional bem feito

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