Conforme anunciado pela organização da Festa da Uva, nesta segunda-feira (11) o site oficial do evento, http://www.festadauva.com.br, disponibilizou um link de reembolso para quem não conseguiu assistir aos shows da sexta-feira (8).
Neste mesmo link, o site apresenta um regulamento de como fazer a solicitação. O sócio fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, analisou o documento e encontrou uma série de ilegalidades.
No item 2 há informação que somente serão reembolsados ingressos que “…não foram validados nas catracas…”. Entretanto, o advogado avalia que este tipo de condição não é legal. “A pessoa que adquiriu o ingresso, foi até o local com a expectativa de assistir ao show. Portanto, independente se ela passou ou não na catraca, mas não chegou até a arena, precisa ser ressarcido”, explica.
O tópico 6 apresenta uma ilegalidade, ainda mais grave, que fere o do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao dizer que: “o consumidor final ao optar pelo reembolso, declara expressamente que está renunciando a qualquer outro direito de ação” (grifos não constantes no regulamento).
Confira a íntegra do dispositivo ofendido:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
O regulamento deixa claro que consumidores que ingressaram no parque com ingresso de pista livre, mas não no show, não serão reembolsados sob a alegação que “conforme regras amplamente divulgadas, existe um limite de ocupação do setor pista livre, que não há garantia de acesso caso o mesmo esteja lotado, conforme regras de capacidade e ocupação estabelecidas no PPCI pelos órgãos de segurança. Não há reembolso para este cenário”.
Porém, assim como na análise do que ocorreu na sexta à noite, o Dr. Giancarlo ressalta que o site do evento deveria ter informado a capacidade de todas as áreas na arena de show. No momento da compra do ingresso pista livre, o mais adequado teria sido alertar ao interessado naquele tipo de bilhete que a entrada não seria mais possível em razão dos ingressos terem sido vendidos em sua totalidade.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Festa da ROUBALHEIRA, por isto tiveram lucro e não por competencia.
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Pior Festa da história e não satisfeitos ainda fazem isto
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A festa da Uva 2019 foi realmente uma inovação, espero que com a coragem a garra desta gestão em mudar, sair da mesmisse de sempre 20anos sempre a mesma festa onde o menos lembrado è o produtor que sem ele não teríamos a Uva Achei bem vinda a mudança e espero que nos próximos anos sejam cada vez mais diversificados com produtos oriundos da uva, pois è isso que o turista busca, parabèns pela iniciativa.
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