Ações Coletivas

Festa da Uva desrespeita outra vez o Código de Defesa do Consumidor

Novamente, a Festa da Uva desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Milhares de pessoas que estiveram na noite desta sexta-feira (8) nos pavilhões, para assistir aos shows de Anitta e da dupla Zé Neto e Cristiano, não conseguiram acessar o local por causa da lotação total do espaço.

Analisando os fatos e as informações contidas no site oficial do evento (www.festadauva.com.br), o sócio fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, encontrou desobediência a dois pontos do CDC, os artigos 6º e 14º.

Confira a íntegra dos dois artigos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Apesar do site da festa alertar sobre a disponibilidade de espaço na Pista Normal, o advogado afirma que falta clareza. “Não aparece no momento da compra do ingresso a capacidade desta área. Os outros locais, On Stage, Camarote e Pista Vip também não são identificados com a quantidade máxima de espectadores”, analisa.

Somado a isso, Dr. Giancarlo entende ser adequado o site disponibilizar um aviso, mediante confirmação do interessado na compra do ingresso para Pista Normal, que esse acesso poderá não ser possível em razão da lotação desta área. Dessa forma, o consumidor estaria ciente que a compra do ingresso seria somente para a Festa da Uva e não ao show. “Como não há controle prévio da venda para este tipo de entrada, era possível prever o que houve nesta sexta-feira. Logo, também, ocorreu o desrespeito do dever de informação ao consumidor”, conclui.

Para quem esteve no local e se sentiu prejudicado poderá requerer reparação de danos materiais. “Nesta questão podem incluir gastos com estacionamento. Num eventual deslocamento longo, como para pessoas que vieram de cidades mais distantes, ocorreram despesas de combustível, alimentação e outras situações”, explica o Dr. Giancarlo.

Para pleitear dano material, é importante guardar qualquer coisa que possa servir como prova. Por exemplo, notas fiscais de combustível, alimentação, comprovante do pagamento de excursão ou recibo de transporte por aplicativo.

Além disso, o advogado revela que é possível pedir uma indenização de dano moral. “Uma cantora como a Anitta possui muitos fãs adolescentes e crianças. Por exemplo, pais decidiram levar um filho e esse pequeno ficou muito despontado por não ter conseguido acompanhar o show, isso pode ser caracterizado como dano moral. Mas importante destacar que o dano moral, neste caso, deve ser comprovado e não é regra geral”, analisa.

Ainda neste sábado (9), a organização do evento informou que quem não conseguiu acessar a arena de shows poderá solicitar o reembolso a partir de segunda-feira (11).

Para quem se sentiu prejudicado, a orientação é procurar o Procon. Caso não seja possível, é recomendado buscar um advogado.

Zanette & Trentin lembra, para estes ou outros assuntos procure um advogado de confiança.

Foto: Adriano Chaves

220 comentários em “Festa da Uva desrespeita outra vez o Código de Defesa do Consumidor

  1. Helen Rumardi

    Venderam ingressos até o último minuto, pra não deixar a galera entrar? Pessoas a baixo de chuva, sendo barrados nas entradas, tumulto pra quem conseguiu entrar, filas? Se tivesse! Péssima organização, e fora o barro na entrada da área vip! Ridículo!
    O mínimo que podem fazer é devolver o dinheiro de quem não conseguiu acesso!
    Palhaçada!

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  2. Patrícia Montaury

    🤬🤬🤬🤬🤬

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  3. Vagner Pianini

    Deveriam pagar não só o ingresso e toda a despesa com deslocamento. Falta de respeito total

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  4. Maria Karen Kenkel

    Nunca mais compro show lá

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  5. Elisa Bitencount

    Não é que foram Empedidas,de entrar Sacanearam o Povo, ingresso eles tinham que dava o direito de entrar so que Venderam ingressos que já não existia mais lugares. Pessoal indiguinado po neh, Mais do que Justo ressarcer o prejuízo do Pessoal. Talvez com isso os Organizadores desse show aprendam a não vender o que não existe. Neh😉

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  6. Zaira Regina Silva

    Vergonha e incompetência

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  7. Vera Martins

    Desonestos para lucrar mais

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  8. Viviane Fyibi

    PROCON e nada é a mesma coisa

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  9. Muitos outros acontecimentos iram marcar essa Festa da Uva, podem ter certeza. E se não mudar os organizadores, a próxima será um fracasso. Infelizmente.

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  10. Rafael Linck

    Ia ser lindo de ver esse povo todo botando uma ação coletiva contra a essa festa, fica a dica!!

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  11. Samara Monteiro

    👎👎🤡👎🤡

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  12. José Santos Monteiro

    Povo sempre paga conta 🤬

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  13. Pingback: Regulamento de reembolso de ingressos da Festa da Uva é ilegal – Zanette & Trentin Informa

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