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Paciente do SUS tem direito a receber medicamento que não esteja em lista

São comuns casos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam uma série de dificuldades, da consulta médica ao recebimento de um medicamento. Entretanto, o maior problema é quando o médico prescreve um remédio que o SUS não fornece.

Este tipo de situação, geralmente, ocorre quando medicações tradicionais não surtem efeito no paciente. A partir disso, cabe o questionamento, o Governo é obrigado a fornecer?

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que sim, o Poder Público é obrigado a viabilizar medicações que não estão na lista do SUS. Entretanto, o tribunal decidiu que isso deve ocorrer nos casos que estejam previstas três situações:

– O paciente precisa comprovar, por meio de laudo médico que o assiste, de que o medicamento é imprescindível. Além disso, afirmar que os remédios previstos pelo SUS são ineficazes para o tratamento.

– Provar que o paciente é incapaz de arcar com o custo da medicação.

– O medicamento prescrito precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para fazer a solicitação, desde que o processo tenha começado a partir do dia 04/05/2018, o paciente precisa estar obrigatoriamente incluído nos três requisitos.

Apesar disso, caberá ao magistrado analisar se as informações apresentadas são suficientes para a concessão do medicamento. Sobre a incapacidade financeira, não é necessária a comprovação de pobreza ou miserabilidade.

Neste julgamento uma exceção foi definida pelo STJ: não autorizar o fornecimento de medicamentos para uso off-label. São aqueles medicamentos desenvolvidos para um determinado tipo de problema, mas no decorrer do tempo foi descoberto o benefício para tratar outras doenças. O caso mais famoso é o AAS (ácido acetilsalicílico), definido como analgésico, mas que hoje é usado na prevenção de infartos.  

Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure um advogado de confiança.

13 comentários em “Paciente do SUS tem direito a receber medicamento que não esteja em lista

  1. Vera Dorlian

    Que documentos precisa ?

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  2. Lian Rodrigues

    Saudades dos blogs 😍 da até vontade de fazer direito

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  3. Patrícia Nunes

    Justo já que o governo não respeita a CF

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  4. Pedro Cardoso

    Quem precisa do SUS só lasca

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  5. Catarina Souza

    Excelente matéria não sabia disto

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  6. Valério Dalegrave

    Custos de um processo destes?

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  7. Diana Kremmer

    E quando da mas falta ?

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  8. Feliciano Domingos

    Justo

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  9. Elisa Jardim

    Que documentos precisa ?

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  10. Madalena Costa

    🤔👏👏

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  11. Pingback: Medicamentos não autorizados deverão ser fornecidos pela União em casos específicos – Zanette & Trentin Informa

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