São comuns casos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam uma série de dificuldades, da consulta médica ao recebimento de um medicamento. Entretanto, o maior problema é quando o médico prescreve um remédio que o SUS não fornece.
Este tipo de situação, geralmente, ocorre quando medicações tradicionais não surtem efeito no paciente. A partir disso, cabe o questionamento, o Governo é obrigado a fornecer?
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que sim, o Poder Público é obrigado a viabilizar medicações que não estão na lista do SUS. Entretanto, o tribunal decidiu que isso deve ocorrer nos casos que estejam previstas três situações:
– O paciente precisa comprovar, por meio de laudo médico que o assiste, de que o medicamento é imprescindível. Além disso, afirmar que os remédios previstos pelo SUS são ineficazes para o tratamento.
– Provar que o paciente é incapaz de arcar com o custo da medicação.
– O medicamento prescrito precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para fazer a solicitação, desde que o processo tenha começado a partir do dia 04/05/2018, o paciente precisa estar obrigatoriamente incluído nos três requisitos.
Apesar disso, caberá ao magistrado analisar se as informações apresentadas são suficientes para a concessão do medicamento. Sobre a incapacidade financeira, não é necessária a comprovação de pobreza ou miserabilidade.
Neste julgamento uma exceção foi definida pelo STJ: não autorizar o fornecimento de medicamentos para uso off-label. São aqueles medicamentos desenvolvidos para um determinado tipo de problema, mas no decorrer do tempo foi descoberto o benefício para tratar outras doenças. O caso mais famoso é o AAS (ácido acetilsalicílico), definido como analgésico, mas que hoje é usado na prevenção de infartos.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure um advogado de confiança.
Que documentos precisa ?
CurtirCurtir
Oi Vera, você precisa do laudo médico, três orçamentos da medicação prescrita e a receita médica.
CurtirCurtir
Saudades dos blogs 😍 da até vontade de fazer direito
CurtirCurtir
Justo já que o governo não respeita a CF
CurtirCurtir
Quem precisa do SUS só lasca
CurtirCurtir
Excelente matéria não sabia disto
CurtirCurtir
Custos de um processo destes?
CurtirCurtir
E quando da mas falta ?
CurtirCurtir
Justo
CurtirCurtir
Que documentos precisa ?
CurtirCurtir
Oi Elisa, você precisa do laudo médico, três orçamentos da medicação prescrita e a receita médica.
CurtirCurtir
🤔👏👏
CurtirCurtir
Pingback: Medicamentos não autorizados deverão ser fornecidos pela União em casos específicos – Zanette & Trentin Informa