A definição foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou não ser possível repassar ao espólio (patrimônio que pertence ao falecido, dívidas e pessoas responsáveis) a obrigação de continuar o pagamento da pensão alimentícia. Esta questão, pagar a pensão, encerra com o falecimento do responsável deste ato.
Entretanto, é importante ressaltar que a obrigação da continuidade do pagamento ocorre somente nos casos em que o favorecido com a pensão alimentícia também é herdeiro. Nesta situação, a pensão permanece vigorando até o fim da tramitação do inventário.
O advogado Giancarlo Fontoura Donato, responsável pelos assuntos de Direito de Família no Zanette & Trentin, reforça esta exceção, pois, em ocasiões raras o direito é pago por quem não é genitor. “Não é uma situação comum, mas, as vezes, quem concede a pensão alimentícia são os tios”, explica o advogado.
Antes da decisão do STJ, os tribunais definiam apenas a obrigação do pagamento da pensão, após o falecimento, nos casos que existiam pendências. Essa determinação ainda permanece.
A complexidade do assunto engloba uma série de variáveis. Por exemplo, qual o direito de quem possui valores a receber, mas não ingressou com ação antes do falecimento? E quando as dívidas do falecido superam o valor deixado em bens?
Nos casos em que as dívidas superam os valores que compõem o espólio, a Justiça define que os credores recebem uma quantia proporcional ao tamanho de cada dívida.
Em outro momento vamos detalhar outras situações que essa definição do STJ vai influenciar.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado da sua confiança.
Interessante ! Gostei da reportagem parabéns
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Acho injusto crianças não tem culpa se o safado não paga
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Interessantíssimo parabéns
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Eu amooooo este blog porque os blogs são muito simples de entender ❤️❤️❤️❤️ da até vontade de ser advogada
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Nosso pastor nos alertou e Jesus ensinou que herança é obra do capeta para levar a discórdia para as famílias. Eu mesma recebi uma pequena herança de 6 mil a dois anos e dei para igreja. Sei que Deus pai Jesus me dará o dobro em breve porque tenho fé, mas a família não brigou por causa dela. Amém
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Reportagem mega interessante parabéns
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É certo. O véio furmiga, a p. dá e os filhos que pagam? Criança não tem culpa, mas os outros filhos também não.
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Oi, sou estudante de direito. Queria saber no número do acordão e se é consolidado. Obrigada
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Oi Pablo, este assunto foi um processo que correu em sigilo no STJ. Portanto, não há detalhes.
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Mas tem contradição neste artigo: se encerra com a morte, mas antes fala que vai até o final do inventário. Se tem inventário, o infeliz já não morreu? Se não passa para os herdeiros, como pode continuar o pagamento da pensão até o final do inventário, se quem paga tá no caixão 4X4?
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Oi Nelson. A única exceção é essa, a continuidade do pagamento da pensão até o fim do inventário.
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👏👏👏👏👏
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