As novas configurações dos relacionamentos obrigam o Direito a se adaptar as mais diversas possibilidades. Entre elas, quais as medidas que serão adotadas em caso de separação. Uma destas situações foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em junho de 2018.
Um casal, vivendo em união estável, resolveu adquirir um cachorro. O relacionamento terminou e não haviam bens para serem compartilhados. Inicialmente, o cachorro permaneceu com o homem e, tempos depois, o animal ficou com a ex-companheira.
Por um determinado período, o homem foi autorizado a visitar o animal. Entretanto, a mulher passou a proibir as visitas. Com isso, ele alegou sofrimento por ter criado afeto.
Com a situação levada à Justiça, o STJ definiu que há a possibilidade de visita ao animal. Entretanto, desde que ele tenha sido adquirido durante o relacionamento. Além disso, é preciso comprovar o vínculo afetivo com o bichinho.
CONFIRA O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO
Alguns países já definiram, por meio de suas legislações, que os animais não podem ser considerados “coisas”. Outros países possuem leis ainda mais avançadas, como é o caso de Portugal e França, que definem bichos de estimação como seres dotados de sensibilidade.
Entretanto, no Brasil ainda não possui uma definição unânime sobre o tema. Para o caso analisado pelo STJ, houve a compreensão que nos casos de término do relacionamento, independente do posicionamento jurídico a ser adotado deve “atender aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal”.
Para estes e outros assuntos Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado de confiança.
Amei a reportagem, amo bichinhos
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Quem briga por isto deveria ir para o inferno. Os bichos não tem culpa
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Amei a matéria parabéns
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Jesus abençoe aos casais, para que veja o quanto o amor pelos animais não deve ser dividido e ficarem unidos por eles. Amém.
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Animal na minha opinião não é ser humano. O Poder Judiciário não deveria perder seu tempo com estas bobagens.
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Parabéns pelo blog, uma matéria mais interessante que a outra. Não tem como não seguir.
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Acho muito justo !! Esta aí um direito que eu não sabia que tinha
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E se o bichinho ficar com um, este arrumar uma namorada nova e ela se tornar má influência? Tem como requerer ficar com ele
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Por isto e outras que o Brasil não vai pra frente. Brasileiro não tem noção das coisas
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Amei a matéria parabéns
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E como você prova que ajudou a comprar a bicho se nunca há recibo ? E se for de rua ?
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