A partir de agora, os motoristas que forem condenados por cometerem crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada no país com mercadoria sem cumprir os trâmites legais) terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. A lei, número 13.804, sancionada na última semana pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, determina que a cassação só ocorra com a sentença transitada em julgado.
Estes condutores terão que aguardar um prazo de cinco anos, para poderem requerer uma nova CNH. No momento para solicitar um novo documento, eles terão que passar por todos os trâmites de praxe.
Entretanto, apesar da lei determinar a cassação após o trânsito em julgado, há uma exceção. Para quem for preso em flagrante, o juiz do caso poderá definir a medida antes da condenação.
Apesar da sanção do presidente, alguns pontos foram vetados. Como o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que estivesse envolvida com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos procedentes de furto, roubo, descaminho, falsificação ou contrabando.
Para estes e outros assuntos Zanette & Trentin recomenda, sempre procure um advogado de confiança.
Ai queridos, esta não curti. Não sou contrabandista hehehehe
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Bem feito para quem faz, irrelevante para as pessoas em geral.
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Dá em nada, nosso judiciário é corrupto. Pode fazer lei, que na prática vai acabar em pitzza.
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E ?????????????????????
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Matéria irrelevante 😦
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