Criado para beneficiar pessoas de baixa renda que queiram adquirir um imóvel, o Programa Minha Casa Minha Vida teve uma decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho deste ano, que causou polêmica ao determinar o pagamento de taxas de corretagem. O STJ decidiu que, com exceção da faixa 1 dos contratos, nas demais os consumidores precisam pagar a corretagem.
CONFIRA A ANÁLISE DO STJ SOBRE O TEMA
Antes de aprofundar esta questão, vamos explicar alguns detalhes sobre o Minha Casa Minha Vida. Destinado para a compra de imóveis urbanos e rurais, o programa permite a participação de famílias com renda mensal de até R$ 4.650. Para a aquisição, há uma separação de faixas de acordo com a receita.
– Faixa 1: até R$ 1.800,00
– Faixa 2: até R$ 2.600,00
– Faixa 3: até R$ 4 mil
– Faixa 4: até R$ 9 mil
Importante ressaltar que em situações de vulnerabilidade social, emergência ou calamidade pública a faixa 1 pode subir para R$ 3.600,00.
A comissão de corretagem é uma remuneração pelo serviço prestado. O valor deve estar previsto no contrato firmado entre as partes. Caso isso não ocorra, o valor é definido de acordo com a natureza do negócio e os usos locais.
Portanto, caro consumidor, se você está no Minha Casa Minha Vida entre as faixas 2 e 4, terá que pagar a taxa de corretagem de um imóvel que pertence a Caixa.
Confira parte do que disse o ministro do STJ que relatou o caso: “É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. STJ. 2ª Seção. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 589)”.
Para reforçar, o STJ definiu que apenas a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida não deverá arcar com a taxa de corretagem.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Barato sempre sai caro para os pobres
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