Um dos grandes debates no Direito de Família trata sobre a divisão de bens do casal após a separação. Afinal de contas, tudo que for conquistado durante o matrimônio deve ser dividido no fim do casamento?
Vamos usar como exemplo a situação: Pedro, 72 anos, se casa com Maria. Após 12 anos de união, ocorre o divórcio com a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Entretanto, Pedro alega que não aceita a divisão. Porém, o Código Civil (CC) garante a separação obrigatória de bens, também chamado como separação legal de bens, de acordo com o art. 1641 do CC.
Entretanto, em julgamento em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que precisa ser comprovado o esforço mútuo para haver a partilha dos bens. Portanto, é fundamental reforçar que a divisão não ocorre de maneira automática.
E na união estável? As regras da separação legal também se aplicam a esse modelo de união.
Para esses e outros assuntos lembre-se: Zanette & Trentin recomenda procurar um advogado de confiança.
A divisão de bens deveria ser feita por lei no sentido que cada um fica com uma coisa. Tive um caso na família que brigam até hoje e isto já faz 15 anos.
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