O valor pago na pensão alimentícia sempre gera muita polêmica e é debatido de maneira constante nas Varas de Família. É possível pagar pensão alimentícia com valores distintos para cada filho? E quando são filhos de mães diferentes, há distinção? Para compreender mais o assunto vamos abordar alguns critérios usados no Direito Civil.
Há uma regra de percentual que trata sobre o tema? Não. Muitas pessoas ouvem falar que o percentual destinado para pensão é de 30%. É importante deixar claro que isso varia de acordo com a situação. Estes índices costumam variar entre 0,5% e mais de 30%.
Para dar um exemplo prático: a mãe necessita de R$ 1 mil/mês para a filha e o pai é um jogador de futebol bem sucedido. Nesse caso, será necessário que o pai pague mais de 30% do rendimento, ou basta 1%? Mas, pensando na situação inversa, se o progenitor é alguém com poucas condições financeiras? Neste caso, o julgador costuma identificar um valor que esteja equilibrado entre a necessidade da criança e a possibilidade do pai.
Vamos analisar outra situação: um homem possui dois filhos com mulheres diferentes. Um recebe 15% dos rendimentos e o segundo, 10%. Mas a regra não é a igualdade entre filhos? Sim, isso está previsto na Constituição Federal, Código Civil e no Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, a regra da igualdade não é absoluta e inflexível. Portanto, o juiz do caso pode definir percentuais diferentes, desde que fique comprovada a necessidade de cada filho. Esta posição foi definida em julgamento do Superior Tribunal de Justiça neste ano.
Zanette & Trentin lembra: para estes e outros assuntos, procure sempre um advogado da sua confiança.
Bem feito. Quem faz filho tem que assumir
CurtirCurtir
Adorei esta matéria blog.
CurtirCurtir
Mundo tá cheio de guri safado. Faz filho depois não assume
CurtirCurtir