Direito de Família

Pensão alimentícia não possui percentual fixo

O valor pago na pensão alimentícia sempre gera muita polêmica e é debatido de maneira constante nas Varas de Família. É possível pagar pensão alimentícia com valores distintos para cada filho? E quando são filhos de mães diferentes, há distinção? Para compreender mais o assunto vamos abordar alguns critérios usados no Direito Civil.

Há uma regra de percentual que trata sobre o tema? Não. Muitas pessoas ouvem falar que o percentual destinado para pensão é de 30%. É importante deixar claro que isso varia de acordo com a situação. Estes índices costumam variar entre 0,5% e mais de 30%.

Para dar um exemplo prático: a mãe necessita de R$ 1 mil/mês para a filha e o pai é um jogador de futebol bem sucedido. Nesse caso, será necessário que o pai pague mais de 30% do rendimento, ou basta 1%? Mas, pensando na situação inversa, se o progenitor é alguém com poucas condições financeiras? Neste caso, o julgador costuma identificar um valor que esteja equilibrado entre a necessidade da criança e a possibilidade do pai.

Vamos analisar outra situação: um homem possui dois filhos com mulheres diferentes. Um recebe 15% dos rendimentos e o segundo, 10%. Mas a regra não é a igualdade entre filhos? Sim, isso está previsto na Constituição Federal, Código Civil e no Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, a regra da igualdade não é absoluta e inflexível. Portanto, o juiz do caso pode definir percentuais diferentes, desde que fique comprovada a necessidade de cada filho. Esta posição foi definida em julgamento do Superior Tribunal de Justiça neste ano.

Zanette & Trentin lembra: para estes e outros assuntos, procure sempre um advogado da sua confiança.

3 comentários em “Pensão alimentícia não possui percentual fixo

  1. Vilson Danilo Vargas

    Bem feito. Quem faz filho tem que assumir

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  2. Carla Maria Silveira

    Adorei esta matéria blog.

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  3. Maria A. Souza

    Mundo tá cheio de guri safado. Faz filho depois não assume

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