Se você investe em um plano de saúde, naturalmente está buscando ter acesso facilitado a exames e cirurgias. Entretanto, muitas vezes, a coparticipação nos custos desses procedimentos torna praticamente inviável o uso do plano de saúde. Normalmente, os gastos extras costumam ser divididos assim: 30% para o plano de saúde e 70% para o consumidor.
A sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Beatriz Trentin Donato, reforça que esse modelo de cobrança dificulta a manutenção dos contratos, já bastante onerosos aos consumidores. A advogada explica ainda que os tribunais têm observado a questão e, cada vez mais, deferindo em favor do usuário do plano de saúde. “Já obtivemos cerca de 150 decisões favoráveis até o momento. Os tribunais estão concedendo a inversão desta cobrança, pois estão percebendo que o plano está ficando algo desfavorável ao consumidor ”, afirma a advogada.
O Poder Judiciário tem julgado que, nos casos em que os custos de procedimentos, exames ou cirurgias ultrapassem, na média, 150 a 250 Coeficiente de Honorários Médicos (CHs), deve haver a inversão de porcentagem na coparticipação. Portanto, o cliente paga 30% e o plano arca com 70%.
Porém, é importante ressaltar que este assunto ainda não possui jurisprudência consolidada, ou seja, a definição de novas ações dependerá da compreensão de cada julgador.
Zanette & Trentin lembra: para esses e outros assuntos procure sempre seu advogado de confiança.
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