Ações de Massa

Decisões favoráveis para inverter percentual de coparticipação em planos de saúde estão mais comuns

Se você investe em um plano de saúde, naturalmente está buscando ter acesso facilitado a exames e cirurgias. Entretanto, muitas vezes, a coparticipação nos custos desses procedimentos torna praticamente inviável o uso do plano de saúde. Normalmente, os gastos extras costumam ser divididos assim: 30% para o plano de saúde e 70% para o consumidor.

A sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Beatriz Trentin Donato, reforça que esse modelo de cobrança dificulta a manutenção dos contratos, já bastante onerosos aos consumidores. A advogada explica ainda que os tribunais têm observado a questão e, cada vez mais, deferindo em favor do usuário do plano de saúde. “Já obtivemos cerca de 150 decisões favoráveis até o momento. Os tribunais estão concedendo a inversão desta cobrança, pois estão percebendo que o plano está ficando algo desfavorável ao consumidor ”, afirma a advogada.

O Poder Judiciário tem julgado que, nos casos em que os custos de procedimentos, exames ou cirurgias ultrapassem, na média, 150 a 250 Coeficiente de Honorários Médicos (CHs), deve haver a inversão de porcentagem na coparticipação. Portanto, o cliente paga 30% e o plano arca com 70%.

Porém, é importante ressaltar que este assunto ainda não possui jurisprudência consolidada, ou seja, a definição de novas ações dependerá da compreensão de cada julgador.

Zanette & Trentin lembra: para esses e outros assuntos procure sempre seu advogado de confiança.

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