Caso você seja beneficiado por um plano de saúde coletivo, geralmente ofertado por empresas, associações ou entidades, saiba que o reajuste anual pode estar ocorrendo de maneira ilegal. Em alguns casos o percentual de reajuste, aplicado ilegalmente, pode ser de até 70%. Nas negociações dos planos coletivos, a tratativa ocorre diretamente com a operadora. As alterações nos planos particulares são determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar de não ser regulado por órgão governamental, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que os reajustes dos planos coletivos precisam estar claramente detalhados em contrato e, por óbvio, serem cumpridos.
O índice determinado para o reajuste destes planos é, geralmente, o IGPM acumulado. Entretanto, muitas vezes é aplicada essa porcentagem multiplicada ou triplicada. O TJ-RS já considerou que essa prática é considerada ilegal (processo 70053096699).
A sócia-fundadora do Zanette & Trentin, a advogada Beatriz Trentin Donato, explica que para quem for atendido por este tipo de plano, o cliente receberá via empresa somente a ficha de adesão. “A cópia do contrato pode ser solicitada diretamente ao plano. Esta é uma ótima maneira para ficar atento sobre o índice que será aplicado no reajuste”, explica a advogada.
O TJ-RS já analisou um caso em que a mensalidade do plano de saúde estava em cerca de R$ 600,00. Porém, o valor devido era de R$ 298,00, ou seja, uma cobrança abusiva de R$ 302,00/mês.
Importante ressaltar que os aspectos julgados pelo TJ-RS não possuem jurisprudência consolidada. Portanto, podem ter interpretações diferenciadas conforme o julgador.
Para este e outros assuntos Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança.
Um absurdo. Adorei a matéria. Parabéns !
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Obrigado Paula! Nosso objetivo é esclarecer temas diversos relacionados ao Direito.
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