Ao completar 60 anos muitos usuários de planos de saúde podem ser surpreendidos por reajustes inesperados. A mudança de faixa etária para a terceira idade, pode resultar em elevação desproporcional na mensalidade do plano. Você tem dúvidas de que o reajuste do seu plano está correto? O Zanette & Trentin Informa reuniu informações úteis para quem está enfrentando essa situação. Os tópicos abaixo estão baseados em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em dezembro de 2016.
Os critérios de reajuste dos planos de saúde variam conforme o ano de contratação. Entenda:
– Contratos feitos até 1998: para contratos efetuados até esta data, em caso de mudança na faixa de idade, valem os termos que estão no documento. É importante ter atenção para possíveis reajustes abusivos – muitos alcançam entre 100% e 150%. Nestes casos, a justiça costuma determinar a diminuição da taxa de aumento que, geralmente, fica em 30% do valor.
– Contratos feitos entre os anos de 1999 e 2003: para pessoas que se ligaram a algum plano de saúde neste período, permaneceram na operadora do plano por dez anos ou mais, e, ainda, completaram 60 anos neste período, não é permitido reajuste.
– Contratos feitos a partir de 2004: não poderá haver reajuste para clientes acima de 59 anos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DO STJ
O STJ defende que, para a definição do reajuste, as operadoras devem respeitar o que está previsto em contrato, sem a aplicação de índices desproporcionais ou aleatórios, observando-se as normas definidas pelos órgãos governamentais.
É importante ressaltar que as questões do tema levadas à justiça ainda estão consolidadas pela jurisprudência. Isso significa que estes três pontos serão aplicados por tribunais de todo o Brasil.
Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança.
Eu aderi ao plano em 1999 me aposentei e fiquei com plano vitalício do círculo .Agora estou com 58 anos e a moça do plano me avisou que ao completar 60 anos vou ter reajuste.Claro daqui a 2 anos.Tenho um reajuste anual sempre junto com os demais funcionários da instituição a qual estou integrada.
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Bom dia Rosane. Pela regra do recurso repetitivo que vale para todo Brasil como você ficou mais de dez anos vinculada este aumento, em tese, não poderá ocorrer. Caso de fato ocorra procure um advogado da sua confiança. Fique atenda.
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Parabens pelas informações.
Meu plano diz que 60 a 69 será que ai vai ter aumento abusivo. Estou na faixa 60 a 59. Tenho ,64 e já estou preocupada.
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Obrigada. Veja bem, cada caso é um caso, como explicado é preciso analisar o ano que aderiu ao contrato. O aumento aos 59 anos em tese é permitido mas tem limite por uma média acumulada entre faixas. Se a senhora tem dúvidas sempre é bom consultar um advogado da sua confiança porque ele poderá lhe dar uma resposta específica para o seu caso individual. Bom final de semana
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Boa tarde,
Tenho plano empresarial desde 1995 sai da empresa em abril 2010 fiquei pagando pelo plano o valor que os funcionários da ativa pagavam. Em agosto de 2016 a empresa fez um novo contrato com a operadora e desvinculou o nr do registro de empregado de quando era ativo e atribuindo um novo nr de registro na carteirinha desvinculado todos os inativos dos funcionários ativos. Nesse momento aplicaram o reajuste por faixa etária, com a descontinuidade do valor. A empresa iniciou contribuindo 60% ate chegar aos 10% e depois tenho que arcar com o valor total. Na ocasiao do novo contrato do plano pagava 289,00 e com o novo contrato foi pr 970,00 sem a ajuda da empresa. Hoje estou pagando 489,00 por mês com ajuda de 40% da empresa. Em 2023 termina essa descontinuidade assim não vou conseguir pagar. Hoje já passaria de mais de mil reais. Agradeço se me orientaram.
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Bom dia Lourdes, para direito vitalício ao plano é necessário dez anos de contribuição antes de se aposentar ou sair, iremos fazer uma postagem exatamente sobre este tema na próxima semana, siga nosso blog.
Sugerimos por hora: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
Referente ao seu caso ele é muito específico porque é raríssimo a pessoa sair da empresa e ela continuar contribuindo, ainda mais se você entrou em 95 e saiu em 2010 só tinha cinco anos de vínculo. O ideal é juntar todos os seus documentos e contratos ( você pode pedir no plano que eles fornecem) e procurar um advogado da sua confiança. Bom final de semana.
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Excelente matéria. Parabéns
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Gostei da informação, vou virar seguidora do blog.
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Infelizmente o povo é sempre prejudicado, até mesmo pela Justiça. Onde já se viu planos mensais superiores a aposentadoria do INSS ? É de lamentar
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E quem já entra com 70 anos ?
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Parabéns para quem cuida deste blog. Esta muito informativo. Gostei bastante. Vou me inscrever
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Muito interessante, e os médicos recebem cada vez pela Tabela
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Se fosse um País sério o governo não deixava isto acontecer. Onde se viu plano que custa mais que o salário mínimo.
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A população é explorada de todos os modos.
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Eu me encaixo nesta faixa do ano 2000, até agora tudo certo agora completei 69 anos veio um aumento de quase setenta por cento, um absurdo e a justiça diz que não pode fazer nada. O que eu faço então?
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Boa tarde não se deve confundir ano de adesão, com ano de assinatura do contrato. Primeiro deve se ver se é coletivo ou individual e então analisar o enquadramento. Para coletivo vale o ano que foi assinado e não o ano que aderiu.
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